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Texto do artigo · p. 28 Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, reuniu-seem sessão extraordinária, a sociedade Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014562, com a sede no Bairro Fequete, no Distrito de Inhassoro, onde esteve presente a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 112206019, com uma quota total de 100%, do capital social. Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Um) Deliberar sobre a proposta de cessão da metade da quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Acréscimo do objecto e do capital
Texto do artigo · p. 28 social. Três) A alteração parcial do pacto social. Esteve presente e sem direito a voto o senhor Rosário Romão Manhisse de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no Povoado de Fequete, no Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730232J, de três de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109716103, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, manifestou a vontade de ceder livremente a metade da sua quota à favor da sociedade, que toma o direito de preferência da quota cedida que admite e redistribui a quota ao novo sócio Rosário Romão Manhisse, que entra na sociedade com todo o direito e obrigações. Deliberou a vontade de acréscimo das actividades sociais, passando a comercio a retalho e prestação de serviços de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais o acréscimo do capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, e a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de produtos e primeira necessidade e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de material de escritório, equipamento e consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
Número ou marcador · p. 29 d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas; e)venda de equipamento e maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) perfuração de poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços de alugar de viaturas, transporte publico e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 i) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrónicos;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio a retalho e prestação de serviços de aluguer de maquinaria, maquinaria e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 k) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Rosário Romão Manhisse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Anelódia Fernando Uainda, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, reuniu-seem sessão extraordinária, a sociedade Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014562, com a sede no Bairro Fequete, no Distrito de Inhassoro, onde esteve presente a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 112206019, com uma quota total de 100%, do capital social. Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 28: Um) Deliberar sobre a proposta de cessão da metade da quota e entrada de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 28: Dois) Acréscimo do objecto e do capital
  5. Texto do artigo, página 28: social. Três) A alteração parcial do pacto social. Esteve presente e sem direito a voto o senhor Rosário Romão Manhisse de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no Povoado de Fequete, no Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730232J, de três de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109716103, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  6. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, manifestou a vontade de ceder livremente a metade da sua quota à favor da sociedade, que toma o direito de preferência da quota cedida que admite e redistribui a quota ao novo sócio Rosário Romão Manhisse, que entra na sociedade com todo o direito e obrigações. Deliberou a vontade de acréscimo das actividades sociais, passando a comercio a retalho e prestação de serviços de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais o acréscimo do capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, e a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 28: Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de produtos e primeira necessidade e similares;
  12. Número ou marcador, página 29: b) venda de material de escritório, equipamento e consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 29: c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
  14. Número ou marcador, página 29: d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas; e)venda de equipamento e maquinaria de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 29: f) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 29: g) perfuração de poços e abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços de alugar de viaturas, transporte publico e de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 29: i) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrónicos;
  19. Número ou marcador, página 29: j) comércio a retalho e prestação de serviços de aluguer de maquinaria, maquinaria e equipamento de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Rosário Romão Manhisse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Anelódia Fernando Uainda, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
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