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- Texto do artigo, página 31: Vila Maria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila Maria, Limitada, constituída entre os sócios: Graciete Luis de Sousa Niyogi, de 41 anos de idade, casada, natural de Moma, Província de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002044N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal, 25 de Setembro, adiante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Rosa Laura Sousa, de 36 anos de idade, solteira, natural de Moma, Provincia de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208869498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Janeiro de 2021,residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal 25 de Setembro, adiante designada por segunda outorgante e Sebastian Rodriguez Rosa, casado, de nacionalidade espanhola,
- Texto do artigo, página 31: natural de Madrid, portador do DIRE n.° 03ES00073898N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 9 de Janeiro de 2025, residente actualmente na Cidade de Nampula, Provincial de Nampula, Bairro de Muhala, adiante designado por terceiro outorgante. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vila Maria, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, enfrente do Comando da PRM, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bar e restauração, padaria, pastelaria e cafetaria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, a segunda no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosa Laura Sousa, e a terceira e última no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, que desde já é nomeada
- Texto do artigo, página 32: administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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