III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2025
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação de roupas, sapatos, relógios, perfumes, produtos cosméticos, brindes e produtos afins.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil (30.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a
- Texto do artigo, página 9: dez por cento do capital, pertence a sócia Telma Domingos Manhique;e
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência sob direcção exclusiva do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado como sóciogerente do conselho de gerência, o senhor Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio gerente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio-gerente que pode mandar os sócios ou auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício, na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fasorel, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dois e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral os accionistas Fasorel S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014435, com sede na Província de Maputo, Bairro da Matola, Avenida Namaacha, Quilómetro 5,5, Moçambique, com o capital social de 685.000.020,00MT (seiscentos e oitenta e cinco milhões e vinte meticais), (doravante a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, correspondente ao aditamento do objecto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) a produção, comercialização, importação e exportação de quaisquer produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando à produção e transformação de gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 9: b) a produção, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: c) agenciamento e transporte de cargas marítimas; e d ) q u a i s q u e r a c t i v i d a d e s complementares, subsidiárias ou conexas com as actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) [Inalterado]. Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferramentas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036475, uma sociedade denominada Ferramentas, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Venus group, Limitada devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL l101552128, sedeada na Cidade de Maputo, com capital social de 20,000,00MT, Representada porAbdul Hachimo Lourenco Chuquela, Mocambicano, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101141735Q, emitido a 30 de Maio de 2022 e valido até 30 de Maio de 2027, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: ABD-Microcredito, E.I. devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL 101923231, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A presente sociedade adopta a denominação de Ferramentas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Vladimir Lenine, Coop n.º 2195, andar 2.º, flat 6, podendo abrir ou fechar sucursais,delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 9: a) construcão civil;
- Número ou marcador, página 9: b) instalacões elétricas;
- Número ou marcador, página 9: c) hidráulica;
- Número ou marcador, página 9: d) manuntencão;
- Número ou marcador, página 9: e) aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 9: f) aluguer de materiais de construcao;
- Número ou marcador, página 9: g) fornecimento de material de construcão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuída:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 750.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencentes ao sócio maioritário Vénus Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia minoritário ABD Microcrédito, E.I.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Texto do artigo, página 10: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade caberá a Abdul Hachimo Lourenço Chuquela com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gold Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324370, uma entidade com a denominação Gold Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Claúdio José Lourenço Franco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, Casa n.º 75, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662459A, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Gold Business Managenent – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede Avenida Alberto Massavanhane, Casa n.º 75, Cidade da Matola, Matola A, registada na Consevatoria das Entidades Legais sob NUEL 100935082, representada por Claúdio José Lourenço Franco.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gold Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop. Avenida Base Tchinga, Casa n.º 72, 5.º andar, Flat B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda de petroleo e derivados; consultoria na àrea petrólifero, gestão de projectos na àrea de energia, petróleos e mineiros; exploração e venda de mineiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Claúdio José Lourenço Franco.
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Gold Business Managenent, Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Claúdio José Lourenço Franco.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Claúdio José Lourenço Franco, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario a assinatura do sócio Claúdio José Lourenço Franco.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 11: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HTH Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047923, uma entidade com a denominação HTH Company, Limitada,que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Trinh Xuan Huy, solteiro maior de 37 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na Cidade da Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º135/30, portador do DIRE n.º 06VN00105897A, emitido a 15 de Agosto de 2024 e válido até 14 de Agosto de 2025, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Felisberto Albino Malança, solteiro maior de 34 anos de idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Casa n.º 42, Q.21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200546658N, emitido a 18 de Julho de 2022, e válido até 17 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HTH Company, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene,
- Texto do artigo, página 11: n.º 135/30, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) venda de telemóveis e equipamentos informáticos (hardware e software);
- Número ou marcador, página 11: b) reparação de telemóveis e computadores;
- Número ou marcador, página 11: c) actividade de casa de câmbios;
- Número ou marcador, página 11: d) agente de moeda eletrônica (emola, mpesa e mkesh); e)comércio com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de (85.000,00MT) oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital sócial pertencente ao sócio Trinh Xuan Huy;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital sócial pertecente ao sócio Felisberto Albino Malança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Trinh Xuan Huy, que desde já é nomeado admnistrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O admnistrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admnistrador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Malhangalene, Rua Marien Ngouabi número trinta e seis, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028310, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu a Hoang Hiep Nguyen, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo á uma única quota do sócio Hoang Hiep Nguyen, equivalente a cem porcentos do capital social.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Hoang Hiep Nguyen.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do Admnistrador Hoang Hiep Nguyen.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Inovacapital, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047667, uma sociedade denominada Inovacapital, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Inova Capital S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços relacionados à segurança e autenticidade de informações digitais;
- Número ou marcador, página 12: b) emissão de Certificados Digitais;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços de Assinatura Digital;
- Número ou marcador, página 12: d) manutenção e protecção de chaves criptográficas utilizadas em certificação digital;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de suporte e consultoria em segurança da informação;
- Número ou marcador, página 12: f) armazenamento, gerenciamento e processamento de dados e informações;
- Número ou marcador, página 12: g) desenvolvimento e operação de plataformas digitais para negociação eletrónica, onboarding de clientes e autenticação biométrica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
- Texto do artigo, página 12: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II D capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100.000 acções de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é dividido em acções e cada accionista limita sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu, sendo solidariamente responsáveis o subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tiverem sido transmitidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todas as acções têm o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: d) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: e) se é aumentado o valor nominal das acções existentes;
- Número ou marcador, página 12: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os accionistas gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito
- Texto do artigo, página 13: ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 13: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Tramsmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, prestaçõe acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta a ser dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da realização da mesma, pelo Presidente da Mesa ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente, respeitando o procedimento previsto neste instrumento para proceder à convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência conforme disposto no Artigo Décimo Sexto deste instrumento, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos Membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelos, cinquenta por cento mais uma acção do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em seguida convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder a eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada equivalente a 2/3 das acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) alteração do nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e dos órgãos de fiscalização, e, bem assim, deliberar sobre as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 14: e) destino da aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) designar o auditor externo;
- Número ou marcador, página 14: g) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: h) aprovação da cessão de ações detidas por qualquer accionista; i)fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) qualquer alteração substancial no objecto da sociedade, incluindo a introdução ou suspensão de qualquer sector de actividade e o início de qualquer novo negócio que não seja auxiliar ou complementar ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) incluir adquirir e/ou alienar participações em outras sociedades, independentemente do valor; l)deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: m) a chamada e restituição de prestação suplementar;
- Número ou marcador, página 14: n) a chamada e reembolso de prestação acessória;
- Número ou marcador, página 14: o) exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 14: p) aprovação de empréstimos, financiamentos, ou assuntos correlacionados
- Número ou marcador, página 14: q) oferecer acções da sociedade no mercado de capitais, seja de moçambique, seja no exterior;
- Número ou marcador, página 14: r) cessão de ativos tangíveis da sociedade com valor excedente a USD 100,000,00;
- Número ou marcador, página 14: s) cessão ou cancelamento de licenças ou outros direitos intangíveis. t)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sua sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o local da reunião seja devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por até 5 (cinco), mas não inferior a 3 (três) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta destes e/ou na hipótese de ausência, impedimento ou vacatura, de qualquer membro do Conselho, poderão ser preenchidas pelo próprio Conselho de Administração, até a primeira Assembleia Geral que deliberar sobre o preenchimento da vaga, cujo substituto complementará o mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, os senhores Bruno Miguel Tiago Chicalia, Marcelo Tertuliano Melo e Igor Mosquini Bastos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, deliberar sobre as matérias abaixo e, quando for o caso, manifestar-se previamente às deliberações da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) convocar Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre relatório e conta anual;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger e destituir a Direcção Executiva, e, deliberar sobre a remuneração dos directores;
- Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre o destino do lucro do exercício, a distribuição de dividendos e, quando necessário, o orçamento de capital, propostos pela Direcção Executiva, para posterior encaminhamento à apreciação da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 14: e) prestar caução e garantia pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) fiscalizar a actuação da Direcção Executiva, inclusive mediante o exame dos livros e solicitação de informações sobre atos praticados ou projectados;
- Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre as directrizes gerais para a gestão de riscos da sociedade, bem como avaliar periodicamente os indicadores da exposição de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade e conformidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) aprovar a contratação de empréstimos e financiamentos abaixo dos limites consolidados de endividamento, conforme definido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: i) deliberar sobre oportunidades de investimento e/ou desinvestimento, celebração de compromissos, contratos e renúncia de direitos propostos pela Direcção Executiva que ultrapassem os limites de alçada da própria direção;
- Número ou marcador, página 14: j) manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: k) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo de outras matérias que o forem legalmente adstritas, caberá ao Conselho de Administração exercer outras actividades que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral, bem como propor a resolução dos casos omissos ou não previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, caso em que estes formarão uma Direcção Executiva, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que se opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa Direcção Executiva, a deliberação do Conselho de Administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da Direcção Executiva, designar o respectivo Presidente, assim como definir o modo do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá ainda conferir mandatos ou instrumentos de representação, com ou sem faculdade de subestabelecer, a favor dos seus membros, colaboradores ou trabalhadores da sociedade, assim como de pessoas estranhas à sociedade, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A delegação de competências e a constituição de mandatos ou de representantes voluntários, previstos nos números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as matérias cuja competência tenha sido delegada ou mandatada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se trimestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser efectuada por escrito, devendo ser recebida pelos administradores com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos, dos
- Texto do artigo, página 15: administradores presentes ou representados, assim como dos administradores que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um Administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho
- Texto do artigo, página 15: de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
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