III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030202, uma sociedade denominada Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Williamo Francisco Impito, portador do B.I n.º 070101227513M, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitata Moatize,
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Boane, Bairro Belo Horizonte III, n.°108.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de peças para máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de ferramentas, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 d) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 16 e) comercialização de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 16 f) comercialização de material escolar em geral;
Número ou marcador · p. 16 g) comercialização de medicamentos e materiais hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento e reparação de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo ou fora dela pelo Sócio Williamo Francisco Impito, que desde já e nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042167, uma entidade com a denominação Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Còdigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Jossias Fernando Matouassanga, solteiro, natural de Nairoto – Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwan Nkruma, n.º 1590, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633500J, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e representante legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denomina-se Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, com representação em Nampula e Pemba, podendo expandir para outras cidades do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades principais de consultoria tecnológica, transporte privado, marketing & publicidade, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Texto do artigo · p. 16 uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jossias Fernando Matouassanga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por uma direcção-geral ao qual caberá a gestão diária e corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é dirigida por um directorgeral. O sócio Jossias Fernando Matouassanga é o representante legal e respeitivo assinante. Podendo delegar a representação para outro colaborador com cargo de direcção sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 17 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028542, uma sociedade denominada Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Acácio Aurélio Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Cumbeza, n.º 101, Q. 01, portadora do B.I n.º 110101435411B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, emitido aos 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2032, casado, no regime de comunhão de bens com a senhora Idalina Augusto Massango, portador do NUIT 104948227.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a dominação de Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, casa n.º 135, Q.13, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade é: comércio a grosso e a retalho de sucatas, ferro velho, ferro velho em latão, baterias velhas, alumínio, radiadores velhos, cobre de electrodomésticos danificados, cobre de máquinas danificadas, cobre de instalações de viaturas obsoletos e fios velhos de cobre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Acácio Aurélio Simbine:
Texto do artigo · p. 17 uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Acácio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio único Acácio Aurélio Simbine, Que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046197, uma entidade com a denominação Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Dion Francisco Cabaia, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Quarteirão 3, Casa n.º 71, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698140J, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada, abreviadamente designada por Kingdom, Lda, e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objetivo as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 17 comunicação e imagem; serviços gráficos e serigrafia; gerenciamento de plataformas digitais; produção de videos, agendamentos jornalísticos; produção de revistas e campanhas publicitária, bem como todas atividades da área de comunicação, produção, comercialização e fornecimento de todos tipos de uniformes e artigos texteis, produção de calçados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura, n.º 249, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a Noventa e sete porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Dion Francisco Cabaia, que corresponde a três porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral - Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Kingdom Procurement e Logistica limitada é parte do Grupo Kingdom Investment
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Os gestores são confiados pela Kingdom Investment Group.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da Kingdom Investment Group tem Impacto sobre a empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LDG - Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado aos nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade LDG - Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob NUEL 105046388, pelo senhor Luís Dias Guene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037694B, emitido aos três de Maio
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e vinte e dois, em Maputo, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma LDG – Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bom Suíno, 59/B, Bairro da Matola B, na Cidade de Matola – Província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá por objecto social o ramo automóvel:
Número ou marcador · p. 18 a) oficina auto;
Número ou marcador · p. 18 b) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 18 c) bate-chapa auto;
Número ou marcador · p. 18 d) pintura auto;
Número ou marcador · p. 18 e) serralharia auto;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de outros serviços auto
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Luís Dias Guene, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 18 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (A Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Luís Dias Guene, podendo, deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 19 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das isposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do Sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo Sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo Sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 19 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócio único Luís Dias Guene.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lion Auto Partz Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101764354, uma sociedade denominada Lion Auto Partz Mz, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lion Auto Partz Mz, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na cidade de Maputo, bairrro Mavalane, Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 28, Q. 64, podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 mecânica auto e venda de peças e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Omar Helder da Joana Marecula;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) pertencente a sócio Aurélio Geraldo Balate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Omar Helder da Joana Marecula, deste já nomeado administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Omar Helder da Joana Marecula e Aurelio Geraldo Balate.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142779, deliberou o sócio único, a alteração da designação social, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência dessa deliberação, foi alterada a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de LVA Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mamastop Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015927, uma sociedade denominada Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.° 24914667, emitido a 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Atul Mittal, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo Homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai Land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido a 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras;
Texto do artigo · p. 20 b)armazenagem de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades comerciais de suporte logístico;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015125, uma entidade com a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirão 5, Casa 70, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: exercício da profissão de advogado, gestão de recursos humanos, consultoria fiscal e desembaraço aduaneiro, recuperação de credito e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100 % do capital social pertecente ao sócio único, Armando Paulo Massango.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e forma de obrigar a sociedadde)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já ê dispensado de prestar Caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, de doze de Maio de dois mil e vinte cinco, a sociedade Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084442, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, Bairro da Malhangalene – A, Distrito Municipal Kampfumo, o sócio único Edy Francisco Celeste Matola deliberou e procedeu com o aumento do capital, divisão e cessão de quotas e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência deste aumento e divisão e cessão de quotas alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Matcom Enterprise, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1º andar, bairro da Malhangalene – A, Distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal, de 8.000.000,00MT, pertencente ao sócio Edy Francisco Celeste Matola; b)uma quota com o valor nominal, de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio Kyan Amid Matola; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal, de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio Edy Khalil Matola.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MEPIT, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta data de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MEPIT, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100150662. Os sócios presentes deliberaram sobre a cedência de quotas do sócio Washington Mupazviriwo, no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos) equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do senhor Jeremias Munguno Mula Júnior.
Texto do artigo · p. 22 E em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima mencionada, que passam obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MEPIT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 1132, Bairro Central, Prédio Cardoso, 9.º andar, Cidade de Maputo e com sucursais na Parcela n.º 19797, Bairro Djuba, Boane, Província de Maputo e na Rua da Visão Mundial, Bairro Chingodzi, porta Zero, Província de Tete, podendo ser transferida para qualquer outro local no território nacional por decisão do sócio único. Poderá ainda criar delegações, sucursais ou escritórios onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia mecânica, civil, eléctrica, tecnologias de informação, e sistema de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) fiscalização de obras de construção civil, de estradas e pontes, edifícios, na área de engenharia mecânica, eléctrica, tecnologias de informação, e de sistema de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 c) desenho e implementação de projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) empreitada em projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de material mecânico, eléctrico, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 22 f) empreitadas de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, poderá sempre que se julgar necessário, adquirir participações junto de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 38,714,140.25MT (trinta e oito milhões setecentos e catorze mil cento e quarenta meticais e vinte cinco centavos), distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do sócio Jeremias Munguno Mula Júnior; b)uma quota no valor de 1.935.707,01MT (um milhão novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sete meticais e um centavos), equivalente a cinco porcento do capital social à favor da sócia Sofia Nazimo Mussa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da sócia única a todo momento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderão ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) em caso de insolvência de um dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  8. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030202, uma sociedade denominada Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 16: Williamo Francisco Impito, portador do B.I n.º 070101227513M, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitata Moatize,
  13. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Boane, Bairro Belo Horizonte III, n.°108.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) venda de peças para máquinas industriais;
  21. Número ou marcador, página 16: b) fornecimento de equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 16: c) venda de ferramentas, máquinas e equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 16: d) manutenção industrial;
  24. Número ou marcador, página 16: e) comercialização de consumíveis de informática;
  25. Número ou marcador, página 16: f) comercialização de material escolar em geral;
  26. Número ou marcador, página 16: g) comercialização de medicamentos e materiais hospitalares;
  27. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento e reparação de equipamentos hospitalares.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo ou fora dela pelo Sócio Williamo Francisco Impito, que desde já e nomeado administrador gerente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042167, uma entidade com a denominação Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Còdigo Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 16: Jossias Fernando Matouassanga, solteiro, natural de Nairoto – Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwan Nkruma, n.º 1590, 1.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633500J, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e representante legal.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Tipo e firma)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denomina-se Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, com representação em Nampula e Pemba, podendo expandir para outras cidades do país.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades principais de consultoria tecnológica, transporte privado, marketing & publicidade, e prestação de serviços.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  57. Texto do artigo, página 16: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jossias Fernando Matouassanga, correspondente a cem por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida mediante deliberação unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por uma direcção-geral ao qual caberá a gestão diária e corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é dirigida por um directorgeral. O sócio Jossias Fernando Matouassanga é o representante legal e respeitivo assinante. Podendo delegar a representação para outro colaborador com cargo de direcção sempre que se julgar pertinente.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e disposições finais
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
  74. Texto do artigo, página 17: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028542, uma sociedade denominada Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
  85. Texto do artigo, página 17: Acácio Aurélio Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente em Marracuene, no Bairro de Cumbeza, n.º 101, Q. 01, portadora do B.I n.º 110101435411B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, emitido aos 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2032, casado, no regime de comunhão de bens com a senhora Idalina Augusto Massango, portador do NUIT 104948227.
  86. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a dominação de Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola - Gare, casa n.º 135, Q.13, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade é: comércio a grosso e a retalho de sucatas, ferro velho, ferro velho em latão, baterias velhas, alumínio, radiadores velhos, cobre de electrodomésticos danificados, cobre de máquinas danificadas, cobre de instalações de viaturas obsoletos e fios velhos de cobre.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Acácio Aurélio Simbine:
  97. Texto do artigo, página 17: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Acácio Aurélio Simbine.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio único Acácio Aurélio Simbine, Que fica designado administrador.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046197, uma entidade com a denominação Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: Entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 17: Dion Francisco Cabaia, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Quarteirão 3, Casa n.º 71, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200698140J, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Identificação Civil de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada, abreviadamente designada por Kingdom, Lda, e dura por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objetivo as seguintes atividades:
  121. Texto do artigo, página 17: comunicação e imagem; serviços gráficos e serigrafia; gerenciamento de plataformas digitais; produção de videos, agendamentos jornalísticos; produção de revistas e campanhas publicitária, bem como todas atividades da área de comunicação, produção, comercialização e fornecimento de todos tipos de uniformes e artigos texteis, produção de calçados.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura, n.º 249, 1.º andar único.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  129. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 485.000,00MT (quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a Noventa e sete porcentos do capital social.
  130. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Dion Francisco Cabaia, que corresponde a três porcentos do capital social.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral - Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) A Kingdom Procurement e Logistica limitada é parte do Grupo Kingdom Investment
  136. Texto do artigo, página 18: Quarto) Os gestores são confiados pela Kingdom Investment Group.
  137. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da Kingdom Investment Group tem Impacto sobre a empresa.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: LDG - Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado aos nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade LDG - Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob NUEL 105046388, pelo senhor Luís Dias Guene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037694B, emitido aos três de Maio
  144. Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e dois, em Maputo, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma LDG – Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bom Suíno, 59/B, Bairro da Matola B, na Cidade de Matola – Província de Maputo, em Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objecto social o ramo automóvel:
  158. Número ou marcador, página 18: a) oficina auto;
  159. Número ou marcador, página 18: b) mecânica auto;
  160. Número ou marcador, página 18: c) bate-chapa auto;
  161. Número ou marcador, página 18: d) pintura auto;
  162. Número ou marcador, página 18: e) serralharia auto;
  163. Número ou marcador, página 18: f) prestação de outros serviços auto
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Luís Dias Guene, representativa de 100% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  175. Número ou marcador, página 18: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  176. Número ou marcador, página 18: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  177. Número ou marcador, página 18: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  178. Número ou marcador, página 18: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  179. Número ou marcador, página 18: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  186. Texto do artigo, página 18: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  192. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  203. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (A Administração)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Luís Dias Guene, podendo, deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  211. Número ou marcador, página 19: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  212. Número ou marcador, página 19: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  213. Número ou marcador, página 19: c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade;
  214. Número ou marcador, página 19: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  221. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
  222. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  223. Número ou marcador, página 19: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
  227. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das isposições finais
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  232. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do Sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 19: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  237. Número ou marcador, página 19: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo Sócio.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo Sócio.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Membros da administração)
  247. Texto do artigo, página 19: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócio único Luís Dias Guene.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Lion Auto Partz Mz, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101764354, uma sociedade denominada Lion Auto Partz Mz, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lion Auto Partz Mz, Limitada no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na cidade de Maputo, bairrro Mavalane, Avenida Acordos de Lusaka, Casa n.º 28, Q. 64, podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
  257. Texto do artigo, página 19: mecânica auto e venda de peças e acessórios para viaturas.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  261. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Omar Helder da Joana Marecula;
  262. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (por cento) pertencente a sócio Aurélio Geraldo Balate.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Omar Helder da Joana Marecula, deste já nomeado administrador pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Omar Helder da Joana Marecula e Aurelio Geraldo Balate.
  268. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142779, deliberou o sócio único, a alteração da designação social, com todos os efeitos legais correspondentes.
  271. Texto do artigo, página 20: Como consequência dessa deliberação, foi alterada a cláusula primeira dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  272. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de LVA Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico,
  276. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Mamastop Logistics Solutions, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015927, uma sociedade denominada Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.° 24914667, emitido a 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
  281. Texto do artigo, página 20: Segundo: Atul Mittal, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo Homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai Land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido a 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
  282. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, Cidade da Matola.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras;
  294. Texto do artigo, página 20: b)armazenagem de mercadorias diversas;
  295. Número ou marcador, página 20: c) actividades comerciais de suporte logístico;
  296. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia
  314. Texto do artigo, página 21: geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015125, uma entidade com a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  334. Texto do artigo, página 21: residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirão 5, Casa 70, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, résdo-chão.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: exercício da profissão de advogado, gestão de recursos humanos, consultoria fiscal e desembaraço aduaneiro, recuperação de credito e gestão imobiliária.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100 % do capital social pertecente ao sócio único, Armando Paulo Massango.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração e forma de obrigar a sociedadde)
  350. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já ê dispensado de prestar Caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, de doze de Maio de dois mil e vinte cinco, a sociedade Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084442, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, Bairro da Malhangalene – A, Distrito Municipal Kampfumo, o sócio único Edy Francisco Celeste Matola deliberou e procedeu com o aumento do capital, divisão e cessão de quotas e transformação da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 21: Em consequência deste aumento e divisão e cessão de quotas alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matcom Enterprise, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1º andar, bairro da Malhangalene – A, Distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal, de 8.000.000,00MT, pertencente ao sócio Edy Francisco Celeste Matola; b)uma quota com o valor nominal, de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio Kyan Amid Matola; e
  366. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal, de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio Edy Khalil Matola.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: MEPIT, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta data de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade MEPIT, Limitada, matriculada na CREL, sob NUEL 100150662. Os sócios presentes deliberaram sobre a cedência de quotas do sócio Washington Mupazviriwo, no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos) equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do senhor Jeremias Munguno Mula Júnior.
  370. Texto do artigo, página 22: E em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade acima mencionada, que passam obter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MEPIT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 1132, Bairro Central, Prédio Cardoso, 9.º andar, Cidade de Maputo e com sucursais na Parcela n.º 19797, Bairro Djuba, Boane, Província de Maputo e na Rua da Visão Mundial, Bairro Chingodzi, porta Zero, Província de Tete, podendo ser transferida para qualquer outro local no território nacional por decisão do sócio único. Poderá ainda criar delegações, sucursais ou escritórios onde julgar conveniente.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto;
  381. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia mecânica, civil, eléctrica, tecnologias de informação, e sistema de canalização e tratamento de água;
  382. Número ou marcador, página 22: b) fiscalização de obras de construção civil, de estradas e pontes, edifícios, na área de engenharia mecânica, eléctrica, tecnologias de informação, e de sistema de canalização e tratamento de água;
  383. Número ou marcador, página 22: c) desenho e implementação de projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
  384. Número ou marcador, página 22: d) empreitada em projectos mecânicos, civis, eléctricos, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização e tratamento de água;
  385. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de material mecânico, eléctrico, de tecnologias de informação e de sistemas de canalização;
  386. Número ou marcador, página 22: f) empreitadas de construção civil.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá sempre que se julgar necessário, adquirir participações junto de outras sociedades.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 38,714,140.25MT (trinta e oito milhões setecentos e catorze mil cento e quarenta meticais e vinte cinco centavos), distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
  391. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de 36.778.433,24MT (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e quatro centavos), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social à favor do sócio Jeremias Munguno Mula Júnior; b)uma quota no valor de 1.935.707,01MT (um milhão novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sete meticais e um centavos), equivalente a cinco porcento do capital social à favor da sócia Sofia Nazimo Mussa.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da sócia única a todo momento em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderão ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
  397. Número ou marcador, página 22: a) em caso de insolvência de um dos sócios da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 22: b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outros sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
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