III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2025

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Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade dos sócios, limitam-se ao montante do capital social subscrito e a todos actos ilícitos que forem a ser praticados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Washington Mupazviriwo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contractos, assim como em instituições bancárias, podendo os administradores nomear mandatários ou procuradores estranhos a sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos ternos dos presentes estatutos e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos serão atribuídos aos sócios, conforme deliberação própria, respeitando-se as normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto não esteja expressamente regulado por estes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MoWa Designn, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Mowa Designer, Limitada, com sede social, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 3.º andar, F-10, no Município de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Mwinyi Issufo Mogno e Janet Fátima dos Santos Walter Mogno, os sócios deliberaram a mudança do objecto e do capital em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas denominada MoWa Designn, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kampfumo, Av, Patrice Lumumba nº263,3º Andar F-10, Polana Cimento, podendo ser deslocada para outros pontos.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) marketing digital;
Número ou marcador · p. 23 b) desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 23 c) criação e gestão de conteúdo publicitário consultoria de estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 23 d) programação;
Número ou marcador · p. 23 e) culinária e confeitaria;
Número ou marcador · p. 23 f) criação de painéis de desempenho;
Número ou marcador · p. 23 g) aulas e consultoria de orçamento e investimentos em produtos financeiro;
Número ou marcador · p. 23 h) serviços de salão de beleza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital subscrito pertencente à Mwinyi Issufo Mogne, uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a ciquenta por cento (50%) do capital subscrito pertencente à Janet Fátima dos Santos Walters Mogne. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e poderes)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um gerente indicado pelos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047879, uma entidade com a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Mwano Meania Zacarias, casada com Simião Moises Massingue, com regime comunião bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mozal, n.º 20 do Bairro Djuva B, Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107499727N, emitido na Cidade da Matola a 20 de Março de 2024, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província do Maputo, Matola Rio, Bairro Djuva B, Rua da Mozal n.° 20. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com construção civil, informática, imobiliária, aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios, manutenção de automóveis e ciclomotores, instalação de GPS em viaturas e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação (venda de motorizadas e seus acessórios, pecas de automóveis e consumíveis de escritórios).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Mwano Mwania Zacarias, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Mwano Mwania Zacariais que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da sssembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 Noble Earth Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039730, uma entidade com a denominação Noble Earth Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Noble Earth Mozambique, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por NEM SA.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e totalmente realizado é de 20.000.000,00MT (vinte milhões
Texto do artigo · p. 24 de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 24 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 24 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 24 k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 n) as políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reunião)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) a escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 d) relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 25 i) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 25 m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; n)outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Northern Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Northern Investments, Limitada com sede social sita na Rua da Sé n.°114, Escritório 112 Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101393429, o sócio Gastom Mozambique, SA deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novo sócio fica assim alterada as redações do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Kunyuumba S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Legatus, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047733, uma sociedade denominada Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Yeyang Hu, casado com Huang Yong Mei, em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural da China, nacionalidade chinesa, portdador de Passaporte, n.º EP4458356, emitido a 18 de abril de 2025 válido até 17 de abril de 2035, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 102, 2º andar Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2546, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Yeyang Hu.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
Texto do artigo · p. 26 efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yeyang Hu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028613 a sociedade Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 1 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: catering, fornecimento de refeições, restauração e take way, decoração e eventos, fornecimento de produtos e material, fornecimento de consumíveis e detergentes de limpeza, limpeza geral e fumigação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Olivia Rudo Chizunguza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050105372068J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 147365209.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Olivia Rudo
Texto do artigo · p. 27 Chizunguza, que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos actos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Moatize, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047880, uma entidade com a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Félix Aniceto Nhaduco sob o regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sede no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 30, Casa n.º 38, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comércio de todo o tipo pão, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, pertencente a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, NUIT 111219028, com residência na Rua Eca Dequeiros 249, Coop, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047885, uma entidade com a denominação Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirao 5, Casa 70,Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Um ) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: contabilidade e fiscalidade, desembaraço aduaneiro e procurement, importação e exportação, fornecimento de bens e venda de mercadorias, transporte e mudanças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armando Paulo Massango.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já é dispensado de prestar caução, entretanto,
Texto do artigo · p. 28 para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shakas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Shakas Trading, Limitada, na sua sede social, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100091704, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social no montante de um milhão e trezentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Mazhar Kan Richat Kan, com uma quota no valor nominal de 825.000,00 MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou administrador executivo, sendo uma delas bastante para vincular a sociedade para assuntos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, reuniu-seem sessão extraordinária, a sociedade Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014562, com a sede no Bairro Fequete, no Distrito de Inhassoro, onde esteve presente a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 112206019, com uma quota total de 100%, do capital social. Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Um) Deliberar sobre a proposta de cessão da metade da quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Acréscimo do objecto e do capital
Texto do artigo · p. 28 social. Três) A alteração parcial do pacto social. Esteve presente e sem direito a voto o senhor Rosário Romão Manhisse de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no Povoado de Fequete, no Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730232J, de três de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109716103, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, manifestou a vontade de ceder livremente a metade da sua quota à favor da sociedade, que toma o direito de preferência da quota cedida que admite e redistribui a quota ao novo sócio Rosário Romão Manhisse, que entra na sociedade com todo o direito e obrigações. Deliberou a vontade de acréscimo das actividades sociais, passando a comercio a retalho e prestação de serviços de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais o acréscimo do capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, e a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de produtos e primeira necessidade e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de material de escritório, equipamento e consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
Número ou marcador · p. 29 d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas; e)venda de equipamento e maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) perfuração de poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços de alugar de viaturas, transporte publico e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 i) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrónicos;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio a retalho e prestação de serviços de aluguer de maquinaria, maquinaria e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 k) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Rosário Romão Manhisse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Anelódia Fernando Uainda, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100208407, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sito na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 1660, Cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta meticais), pelo valor nominal, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Ana Sofia Ferreira Alves, nascida a 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CE175822, que representa 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos meticais), pelo valor nominal, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Assílio Horácio Naene Cumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 447, Bairro Tsalala, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548822A, residente na Cidade de Maputo, que representa 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao Analdino Bernardo Moisés, solteiro, maior, natural da Beira, residente em UC C 01, 19.º B. 000, Bairro Mascarenha, Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100397751I, que representa 3% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Techsousa Software, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040426, uma sociedade denominada Techsousa Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Damião Belmiro Chemane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104617126S, emitido na Cidade de Maputo, residente em Khongolote-Matola, doravante designado por sócio gerente;
Texto do artigo · p. 29 Elídio João Massingue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479207B, emitido na Cidade de Maputo, residente em Trevo-Matola, doravante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 29 Declaram constituir uma sociedade comercial nos termos do Código Comercial de Moçambique, com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação de regerse -a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software de gestão clínica e outros softwares empresariais;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de equipamentos eletrônicos, incluindo computadores, tablets, celulares, impressoras e acessórios tecnológicos;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de suporte técnico e consultoria em tecnologia da informação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  5. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade dos sócios, limitam-se ao montante do capital social subscrito e a todos actos ilícitos que forem a ser praticados pela sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Washington Mupazviriwo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contractos, assim como em instituições bancárias, podendo os administradores nomear mandatários ou procuradores estranhos a sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos ternos dos presentes estatutos e da lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  14. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos serão atribuídos aos sócios, conforme deliberação própria, respeitando-se as normas legais vigentes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto não esteja expressamente regulado por estes estatutos, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: MoWa Designn, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Mowa Designer, Limitada, com sede social, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 3.º andar, F-10, no Município de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Mwinyi Issufo Mogno e Janet Fátima dos Santos Walter Mogno, os sócios deliberaram a mudança do objecto e do capital em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas denominada MoWa Designn, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kampfumo, Av, Patrice Lumumba nº263,3º Andar F-10, Polana Cimento, podendo ser deslocada para outros pontos.A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de assinatura do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 23: a) marketing digital;
  28. Número ou marcador, página 23: b) desenho gráfico;
  29. Número ou marcador, página 23: c) criação e gestão de conteúdo publicitário consultoria de estratégias de marketing;
  30. Número ou marcador, página 23: d) programação;
  31. Número ou marcador, página 23: e) culinária e confeitaria;
  32. Número ou marcador, página 23: f) criação de painéis de desempenho;
  33. Número ou marcador, página 23: g) aulas e consultoria de orçamento e investimentos em produtos financeiro;
  34. Número ou marcador, página 23: h) serviços de salão de beleza.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital subscrito pertencente à Mwinyi Issufo Mogne, uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a ciquenta por cento (50%) do capital subscrito pertencente à Janet Fátima dos Santos Walters Mogne. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Gerência e poderes)
  40. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um gerente indicado pelos sócios, com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto.
  41. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047879, uma entidade com a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Mwano Meania Zacarias, casada com Simião Moises Massingue, com regime comunião bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mozal, n.º 20 do Bairro Djuva B, Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107499727N, emitido na Cidade da Matola a 20 de Março de 2024, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província do Maputo, Matola Rio, Bairro Djuva B, Rua da Mozal n.° 20. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  51. Número ou marcador, página 23: a) desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com construção civil, informática, imobiliária, aluguer de material de construção;
  52. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços e/ou consultoria nas áreas relacionadas com negócios, manutenção de automóveis e ciclomotores, instalação de GPS em viaturas e outras actividades subsidiárias;
  53. Número ou marcador, página 23: c) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação (venda de motorizadas e seus acessórios, pecas de automóveis e consumíveis de escritórios).
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Mwano Mwania Zacarias, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Mwano Mwania Zacariais que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros, quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da sssembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Maio de 2015. — O Conservador, Ilegível
  73. Texto do artigo, página 24: Noble Earth Mozambique, S.A.
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039730, uma entidade com a denominação Noble Earth Mozambique, S.A.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Noble Earth Mozambique, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por NEM SA.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança no Bairro da Coop, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 20.000.000,00MT (vinte milhões
  90. Texto do artigo, página 24: de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada uma.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  93. Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Tipos e categorias de acções)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  101. Texto do artigo, página 24: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Livro de registo de acções)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Administração; e
  114. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  116. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  123. Número ou marcador, página 24: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  124. Número ou marcador, página 24: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 24: c) aplicação dos resultados do exercício;
  126. Número ou marcador, página 24: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
  127. Número ou marcador, página 24: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  128. Número ou marcador, página 24: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  129. Número ou marcador, página 24: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 24: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 24: j) a nomeação dos liquidatários;
  132. Número ou marcador, página 24: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  133. Número ou marcador, página 24: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 24: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  135. Número ou marcador, página 24: n) as políticas de negócios.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Reunião)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  140. Número ou marcador, página 25: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  141. Número ou marcador, página 25: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  147. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  156. Número ou marcador, página 25: a) a escolha do seu presidente;
  157. Número ou marcador, página 25: b) cooptação de administradores;
  158. Número ou marcador, página 25: c) pedido de convocação de assembleias gerais;
  159. Número ou marcador, página 25: d) relatório e contas anuais;
  160. Número ou marcador, página 25: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  161. Número ou marcador, página 25: f) propor o aumento e redução do capital social;
  162. Número ou marcador, página 25: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  163. Número ou marcador, página 25: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  164. Número ou marcador, página 25: i) modificação na organização da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 25: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 25: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  167. Número ou marcador, página 25: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  168. Número ou marcador, página 25: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio; n)outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 25: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: Northern Investments, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Northern Investments, Limitada com sede social sita na Rua da Sé n.°114, Escritório 112 Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101393429, o sócio Gastom Mozambique, SA deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade.
  198. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novo sócio fica assim alterada as redações do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 26: ...........................................................
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Kunyuumba S.A.;
  204. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Legatus, S.A.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  208. Texto do artigo, página 26: no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047733, uma sociedade denominada Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 26: Yeyang Hu, casado com Huang Yong Mei, em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural da China, nacionalidade chinesa, portdador de Passaporte, n.º EP4458356, emitido a 18 de abril de 2025 válido até 17 de abril de 2035, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 102, 2º andar Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2546, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Yeyang Hu.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
  226. Texto do artigo, página 26: efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  233. Número ou marcador, página 26: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 26: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  235. Número ou marcador, página 26: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yeyang Hu.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028613 a sociedade Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 1 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: catering, fornecimento de refeições, restauração e take way, decoração e eventos, fornecimento de produtos e material, fornecimento de consumíveis e detergentes de limpeza, limpeza geral e fumigação.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Olivia Rudo Chizunguza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050105372068J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 147365209.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Olivia Rudo
  264. Texto do artigo, página 27: Chizunguza, que fica desde já nomeada administradora com despensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos actos tendentes a realização do seu objeto social.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: Moatize, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  271. Texto do artigo, página 27: Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047880, uma entidade com a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 27: Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Félix Aniceto Nhaduco sob o regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Tipo e firma)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 30, Casa n.º 38, Matola, Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comércio de todo o tipo pão, prestação de serviços, importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  287. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  288. Texto do artigo, página 27: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, pertencente a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, NUIT 111219028, com residência na Rua Eca Dequeiros 249, Coop, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  296. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  301. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  304. Texto do artigo, página 28: no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047885, uma entidade com a denominação Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirao 5, Casa 70,Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, rés-do-chão.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 28: Um ) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: contabilidade e fiscalidade, desembaraço aduaneiro e procurement, importação e exportação, fornecimento de bens e venda de mercadorias, transporte e mudanças.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Armando Paulo Massango.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  321. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já é dispensado de prestar caução, entretanto,
  322. Texto do artigo, página 28: para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique Maputo.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Shakas Trading, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Shakas Trading, Limitada, na sua sede social, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100091704, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social no montante de um milhão e trezentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  329. Texto do artigo, página 28: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  330. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Texto do artigo, página 28: a)Mazhar Kan Richat Kan, com uma quota no valor nominal de 825.000,00 MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  336. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou administrador executivo, sendo uma delas bastante para vincular a sociedade para assuntos de qualquer natureza.
  340. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se as disposições dos estatutos.
  341. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e vinte minutos, reuniu-seem sessão extraordinária, a sociedade Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014562, com a sede no Bairro Fequete, no Distrito de Inhassoro, onde esteve presente a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 112206019, com uma quota total de 100%, do capital social. Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
  344. Texto do artigo, página 28: Um) Deliberar sobre a proposta de cessão da metade da quota e entrada de novo sócio.
  345. Texto do artigo, página 28: Dois) Acréscimo do objecto e do capital
  346. Texto do artigo, página 28: social. Três) A alteração parcial do pacto social. Esteve presente e sem direito a voto o senhor Rosário Romão Manhisse de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no Povoado de Fequete, no Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100730232J, de três de Maio de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 109716103, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  347. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, a sócia única Anelodia Fernando Uainda Matsovele, manifestou a vontade de ceder livremente a metade da sua quota à favor da sociedade, que toma o direito de preferência da quota cedida que admite e redistribui a quota ao novo sócio Rosário Romão Manhisse, que entra na sociedade com todo o direito e obrigações. Deliberou a vontade de acréscimo das actividades sociais, passando a comercio a retalho e prestação de serviços de máquinas, maquinaria e equipamento de construção civil. Deliberaram ainda mais o acréscimo do capital social de duzentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, e a nomeação dos sócios como administradores comerciais da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 28: Não havendo objecção alguma, ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de produtos e primeira necessidade e similares;
  353. Número ou marcador, página 29: b) venda de material de escritório, equipamento e consumíveis informáticos, material de higiene e limpeza;
  354. Número ou marcador, página 29: c) venda de máquinas industriais, hospitalar de laboratório e similares;
  355. Número ou marcador, página 29: d) venda de cosméticos, cabelos e roupas femininas; e)venda de equipamento e maquinaria de construção civil;
  356. Número ou marcador, página 29: f) construção civil;
  357. Número ou marcador, página 29: g) perfuração de poços e abastecimento de água;
  358. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços de alugar de viaturas, transporte publico e de mercadorias;
  359. Número ou marcador, página 29: i) internet café e diversos serviços de multimídia, trabalhos gráficos (panfletos, logotipos, cartões de visitas, menus, banners, crachás, convites eletrónicos;
  360. Número ou marcador, página 29: j) comércio a retalho e prestação de serviços de aluguer de maquinaria, maquinaria e equipamento de construção civil;
  361. Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  363. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 29: a) Rosário Romão Manhisse, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 29: b) Anelódia Fernando Uainda, com uma quota nominal de setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  369. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  372. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pelas assinaturas dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100208407, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sito na Avenida do Zimbabwe, Bairro da Sommerschield, n.º 1660, Cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta meticais), pelo valor nominal, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Ana Sofia Ferreira Alves, nascida a 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CE175822, que representa 49% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos meticais), pelo valor nominal, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Assílio Horácio Naene Cumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 447, Bairro Tsalala, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548822A, residente na Cidade de Maputo, que representa 48% do capital social;
  382. Número ou marcador, página 29: c) outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao Analdino Bernardo Moisés, solteiro, maior, natural da Beira, residente em UC C 01, 19.º B. 000, Bairro Mascarenha, Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100397751I, que representa 3% do capital social.
  383. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Techsousa Software, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040426, uma sociedade denominada Techsousa Software, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 29: Damião Belmiro Chemane, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104617126S, emitido na Cidade de Maputo, residente em Khongolote-Matola, doravante designado por sócio gerente;
  387. Texto do artigo, página 29: Elídio João Massingue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479207B, emitido na Cidade de Maputo, residente em Trevo-Matola, doravante designado por sócio.
  388. Texto do artigo, página 29: Declaram constituir uma sociedade comercial nos termos do Código Comercial de Moçambique, com base nas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de regerse -a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como objecto social:
  394. Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software de gestão clínica e outros softwares empresariais;
  395. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de equipamentos eletrônicos, incluindo computadores, tablets, celulares, impressoras e acessórios tecnológicos;
  396. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de suporte técnico e consultoria em tecnologia da informação.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando suas actividades na data do registo comercial.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
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