III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2025

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Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, correspondente a 100%, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Damião Belmiro Chemane: 50%, 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Elídio João Massingue: 50%, 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade será exercida por Damião Belmiro Chemane, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente terá poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, após dedução dos impostos e contribuições legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão conjunta dos sócios ou por outras razões previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de liquidação, o ativo da sociedade será utilizado para pagamento das obrigações sociais, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato, que será registado no Conservatório do Registo Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TGE (Transporte e Gestão de Estradas), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033633, uma entidade com a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nicolaas Johannes Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pieter Gabriel Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00444649, emitido a 2 de Maio de 2024, residente na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Rocha Simão Mucache solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108983233D, emitido a 19 de Abril de 2022, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento A. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 gestão de balanças indústrias para camiões, gestão de infraestruturas de mobilidade, formação profissional, consultoria, prestação
Texto do artigo · p. 30 de serviços na cobrança de portagens e manutenção de infraestruturas rodoviárias, gestão de concessões de estradas e serviços transversais de suporte, operação e manutenção, gestão de activos e serviços de engenharia, importação exportação, produção de asfalto, logística e transporte mercadorias, construção civil e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nicolaas Johannes Van Deventer;
Número ou marcador · p. 30 b) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer;
Número ou marcador · p. 30 c) uma de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Simão Mucache.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Pieter Gabriel Van Deventer e Rocha Simão Mucache com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 UGS Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 de Maio de 2025, da sociedade UGS Smart Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101403297, os sócios Hugo Domingos Muianga e Grácio Ibade Cassimo, deliberaram o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo segundo do objecto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 31 comércio geral e prestação de serviços; gestão imobiliária; limpeza de instalações públicas e privadas; actividade de consultoria para negócios e gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado; prestação de serviços de recrutamento, s e l e c ç ã o , a v a l i a ç ã o , treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como terceirização e alocação de profissionais para empresas de diversos segmentos de forma temporária ou permanente, incluindo a contratação de mãode-obra estrangeira que sejam permitidas por lei e consultoria em gestão de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ulinzi Segurança
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia quinze de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Ulinzi Segurança. com NUEL 105044641, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novo sócio, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes a sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 31 e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Oa actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vila Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila Maria, Limitada, constituída entre os sócios: Graciete Luis de Sousa Niyogi, de 41 anos de idade, casada, natural de Moma, Província de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002044N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal, 25 de Setembro, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 31 Rosa Laura Sousa, de 36 anos de idade, solteira, natural de Moma, Provincia de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208869498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Janeiro de 2021,residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal 25 de Setembro, adiante designada por segunda outorgante e Sebastian Rodriguez Rosa, casado, de nacionalidade espanhola,
Texto do artigo · p. 31 natural de Madrid, portador do DIRE n.° 03ES00073898N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 9 de Janeiro de 2025, residente actualmente na Cidade de Nampula, Provincial de Nampula, Bairro de Muhala, adiante designado por terceiro outorgante. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Vila Maria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, enfrente do Comando da PRM, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bar e restauração, padaria, pastelaria e cafetaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, a segunda no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosa Laura Sousa, e a terceira e última no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, que desde já é nomeada
Texto do artigo · p. 32 administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044939, uma entidade com a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 32 Jessen Moises Sengulane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 21 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão n.º 5,
Texto do artigo · p. 32 Casa n.º 225, Município de Boane, Província de Maputo, casado com Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane em comunhão de bens gerais.
Texto do artigo · p. 32 Constituí por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Campoane, Rua da Padaria Maxixe, Quarteirão n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir filiais quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)actividade comercial nas diversar áreas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) actividade de prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 c) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Jessen Moises Sengulane, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Jessen Moises Sengulane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 33 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 33 e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, correspondente a 100%, distribuído da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Damião Belmiro Chemane: 50%, 50.000,00MT;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Elídio João Massingue: 50%, 50.000,00MT.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão conjunta dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  8. Texto do artigo, página 30: A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é limitada ao valor das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade será exercida por Damião Belmiro Chemane, na qualidade de sócio gerente.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente terá poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à consecução do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, após dedução dos impostos e contribuições legais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão conjunta dos sócios ou por outras razões previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação, o ativo da sociedade será utilizado para pagamento das obrigações sociais, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato, que será registado no Conservatório do Registo Comercial.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 30: TGE (Transporte e Gestão de Estradas), Limitada
  24. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033633, uma entidade com a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 30: Nicolaas Johannes Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022, residente na Província de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 30: Pieter Gabriel Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00444649, emitido a 2 de Maio de 2024, residente na Província de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 30: Rocha Simão Mucache solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108983233D, emitido a 19 de Abril de 2022, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 1.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento A. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  34. Texto do artigo, página 30: gestão de balanças indústrias para camiões, gestão de infraestruturas de mobilidade, formação profissional, consultoria, prestação
  35. Texto do artigo, página 30: de serviços na cobrança de portagens e manutenção de infraestruturas rodoviárias, gestão de concessões de estradas e serviços transversais de suporte, operação e manutenção, gestão de activos e serviços de engenharia, importação exportação, produção de asfalto, logística e transporte mercadorias, construção civil e prestação de serviços
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 30: a) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nicolaas Johannes Van Deventer;
  40. Número ou marcador, página 30: b) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer;
  41. Número ou marcador, página 30: c) uma de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Simão Mucache.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Pieter Gabriel Van Deventer e Rocha Simão Mucache com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: UGS Smart Services, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 de Maio de 2025, da sociedade UGS Smart Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101403297, os sócios Hugo Domingos Muianga e Grácio Ibade Cassimo, deliberaram o aumento do objecto social.
  48. Texto do artigo, página 30: E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo segundo do objecto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
  51. Texto do artigo, página 31: comércio geral e prestação de serviços; gestão imobiliária; limpeza de instalações públicas e privadas; actividade de consultoria para negócios e gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado; prestação de serviços de recrutamento, s e l e c ç ã o , a v a l i a ç ã o , treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como terceirização e alocação de profissionais para empresas de diversos segmentos de forma temporária ou permanente, incluindo a contratação de mãode-obra estrangeira que sejam permitidas por lei e consultoria em gestão de recursos humanos.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Ulinzi Segurança
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia quinze de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Ulinzi Segurança. com NUEL 105044641, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novo sócio, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes a sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
  59. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
  63. Texto do artigo, página 31: e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, como sócio gerente com plenos poderes.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  66. Número ou marcador, página 31: Quatro) Oa actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
  67. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 31: Seis) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Vila Maria, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila Maria, Limitada, constituída entre os sócios: Graciete Luis de Sousa Niyogi, de 41 anos de idade, casada, natural de Moma, Província de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002044N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal, 25 de Setembro, adiante designada por primeira outorgante;
  72. Texto do artigo, página 31: Rosa Laura Sousa, de 36 anos de idade, solteira, natural de Moma, Provincia de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208869498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Janeiro de 2021,residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal 25 de Setembro, adiante designada por segunda outorgante e Sebastian Rodriguez Rosa, casado, de nacionalidade espanhola,
  73. Texto do artigo, página 31: natural de Madrid, portador do DIRE n.° 03ES00073898N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 9 de Janeiro de 2025, residente actualmente na Cidade de Nampula, Provincial de Nampula, Bairro de Muhala, adiante designado por terceiro outorgante. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vila Maria, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, enfrente do Comando da PRM, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  80. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bar e restauração, padaria, pastelaria e cafetaria.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, a segunda no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosa Laura Sousa, e a terceira e última no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa, respectivamente.
  88. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, que desde já é nomeada
  92. Texto do artigo, página 32: administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  95. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044939, uma entidade com a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  99. Texto do artigo, página 32: Jessen Moises Sengulane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 21 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão n.º 5,
  100. Texto do artigo, página 32: Casa n.º 225, Município de Boane, Província de Maputo, casado com Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane em comunhão de bens gerais.
  101. Texto do artigo, página 32: Constituí por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Campoane, Rua da Padaria Maxixe, Quarteirão n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir filiais quando a gerência achar necessário.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  112. Texto do artigo, página 32: a)actividade comercial nas diversar áreas com importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 32: b) actividade de prestação de serviço em diversas áreas;
  114. Número ou marcador, página 32: c) actividade de transporte e logística.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Jessen Moises Sengulane, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Jessen Moises Sengulane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
  125. Número ou marcador, página 32: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  128. Texto do artigo, página 32: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 33: INM
  134. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  135. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  136. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
  137. Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  138. Parágrafo, página 33: e Digital;
  139. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  140. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  141. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  142. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  143. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  144. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  145. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  146. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  147. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  148. Título de secção, página 33: Delegações:
  149. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  150. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  151. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  152. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  153. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  154. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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