III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 105/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, correspondente a 100%, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Damião Belmiro Chemane: 50%, 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Elídio João Massingue: 50%, 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é limitada ao valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade será exercida por Damião Belmiro Chemane, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente terá poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à consecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, após dedução dos impostos e contribuições legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão conjunta dos sócios ou por outras razões previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação, o ativo da sociedade será utilizado para pagamento das obrigações sociais, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) E, por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato, que será registado no Conservatório do Registo Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TGE (Transporte e Gestão de Estradas), Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033633, uma entidade com a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nicolaas Johannes Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00389803, emitido a 19 de Outubro de 2022, residente na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pieter Gabriel Van Deventer solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00444649, emitido a 2 de Maio de 2024, residente na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Rocha Simão Mucache solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108983233D, emitido a 19 de Abril de 2022, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TGE (Transporte e Gestão de Estradas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento A. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 30: gestão de balanças indústrias para camiões, gestão de infraestruturas de mobilidade, formação profissional, consultoria, prestação
- Texto do artigo, página 30: de serviços na cobrança de portagens e manutenção de infraestruturas rodoviárias, gestão de concessões de estradas e serviços transversais de suporte, operação e manutenção, gestão de activos e serviços de engenharia, importação exportação, produção de asfalto, logística e transporte mercadorias, construção civil e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nicolaas Johannes Van Deventer;
- Número ou marcador, página 30: b) uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer;
- Número ou marcador, página 30: c) uma de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rocha Simão Mucache.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Pieter Gabriel Van Deventer e Rocha Simão Mucache com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: UGS Smart Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 de Maio de 2025, da sociedade UGS Smart Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101403297, os sócios Hugo Domingos Muianga e Grácio Ibade Cassimo, deliberaram o aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 30: E, em consequência da operação supra, foi alterado o artigo segundo do objecto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 31: comércio geral e prestação de serviços; gestão imobiliária; limpeza de instalações públicas e privadas; actividade de consultoria para negócios e gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado; prestação de serviços de recrutamento, s e l e c ç ã o , a v a l i a ç ã o , treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como terceirização e alocação de profissionais para empresas de diversos segmentos de forma temporária ou permanente, incluindo a contratação de mãode-obra estrangeira que sejam permitidas por lei e consultoria em gestão de recursos humanos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ulinzi Segurança
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia quinze de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade Ulinzi Segurança. com NUEL 105044641, deliberaram alteração da administração, cessão das quotas e entrada de novo sócio, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas: uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes a sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 31: e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Oa actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vila Maria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila Maria, Limitada, constituída entre os sócios: Graciete Luis de Sousa Niyogi, de 41 anos de idade, casada, natural de Moma, Província de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002044N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal, 25 de Setembro, adiante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Rosa Laura Sousa, de 36 anos de idade, solteira, natural de Moma, Provincia de Nampula, filha de Luis Altino de Sousa e de Laurinda Atumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031208869498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Janeiro de 2021,residente na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Muhala, Unidade Comunal 25 de Setembro, adiante designada por segunda outorgante e Sebastian Rodriguez Rosa, casado, de nacionalidade espanhola,
- Texto do artigo, página 31: natural de Madrid, portador do DIRE n.° 03ES00073898N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, a 9 de Janeiro de 2025, residente actualmente na Cidade de Nampula, Provincial de Nampula, Bairro de Muhala, adiante designado por terceiro outorgante. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vila Maria, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, enfrente do Comando da PRM, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de bar e restauração, padaria, pastelaria e cafetaria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, a segunda no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosa Laura Sousa, e a terceira e última no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Graciete Luis de Sousa Niyogi, que desde já é nomeada
- Texto do artigo, página 32: administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044939, uma entidade com a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 32: Jessen Moises Sengulane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo a 21 de Dezembro de 2023, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão n.º 5,
- Texto do artigo, página 32: Casa n.º 225, Município de Boane, Província de Maputo, casado com Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane em comunhão de bens gerais.
- Texto do artigo, página 32: Constituí por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Campoane, Rua da Padaria Maxixe, Quarteirão n.º 2, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir filiais quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)actividade comercial nas diversar áreas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) actividade de prestação de serviço em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: c) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Jessen Moises Sengulane, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Jessen Moises Sengulane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 33: e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo EXTRZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Collection, Limitada
- Certidão de registo Fasorel, S.A.
- Certidão de registo Ferramentas, Limitada
- Certidão de registo Gold Energy, Limitada
- Certidão de registo HTH Company, Limitada
- Certidão de registo Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inovacapital, S.A.
- Certidão de registo Jam Técnico Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joma Technology – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Diploma Associação CEPRODE Centro para a Protecção e Desenvolvimento
- Certidão de registo Khululeka Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Gráfica e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo LDG - Motors Trucks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lion Auto Partz Mz, Limitada
- Certidão de registo Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamastop Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matcom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEPIT, Limitada
- Diploma MoWa Designn, Limitada
- Certidão de registo Agência Ulinzi, Limitada
- Certidão de registo Mwano Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noble Earth Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Northern Investments, Limitada
- Certidão de registo Novaxis Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olie’s Multiple Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shakas Trading, Limitada
- Certidão de registo Soluções Resilientes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Customs and Buylink
- Certidão de registo Techsousa Software, Limitada
- Certidão de registo TGE (Transporte e Gestão de Estradas), Limitada
- Certidão de registo UGS Smart Services, Limitada
- Certidão de registo Ulinzi Segurança
- Certidão de registo Vila Maria, Limitada
- Certidão de registo Xiphefu Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darefuture Holding (PTY), Limitada
- Certidão de registo Diplotrade S.A.
- Certidão de registo Ecogeo Consultoria em Geologia Ambiental e Mineração, Limitada
- Diploma Edwin, Limitada
- Certidão de registo Exporta Moz Solutions, Limitada