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Texto do artigo · p. 8 Fashion Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041897, uma sociedade denominada Fashion Collection, Limitada. que se rege pelos seguintes
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300156923B, emitido a 07/04/2021, pelo
Texto do artigo · p. 8 Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé , Casado em Comunhão Geral de Bens com Sra. Adélia António Bié Comé, Natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Das Industrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fashion Collection, Limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Collection, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Comercial Baia Mal, Loja G15+G15A, R/C, Avenida Marginal, n.º 30, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação de roupas, sapatos, relógios, perfumes, produtos cosméticos, brindes e produtos afins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil (30.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a
Texto do artigo · p. 9 dez por cento do capital, pertence a sócia Telma Domingos Manhique;e
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência sob direcção exclusiva do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeado como sóciogerente do conselho de gerência, o senhor Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio gerente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio-gerente que pode mandar os sócios ou auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício, na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fashion Collection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041897, uma sociedade denominada Fashion Collection, Limitada. que se rege pelos seguintes
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300156923B, emitido a 07/04/2021, pelo
  6. Texto do artigo, página 8: Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 321, flat n.º 1005, Condomínio karibo, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé , Casado em Comunhão Geral de Bens com Sra. Adélia António Bié Comé, Natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Das Industrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fashion Collection, Limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Collection, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Comercial Baia Mal, Loja G15+G15A, R/C, Avenida Marginal, n.º 30, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação de roupas, sapatos, relógios, perfumes, produtos cosméticos, brindes e produtos afins.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil (30.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas a saber:
  24. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
  25. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a
  26. Texto do artigo, página 9: dez por cento do capital, pertence a sócia Telma Domingos Manhique;e
  27. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência sob direcção exclusiva do sóciogerente.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado como sóciogerente do conselho de gerência, o senhor Jonas Sitoe, para um mandato de dois anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio gerente do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio-gerente que pode mandar os sócios ou auditores para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício, na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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