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Texto do artigo · p. 21 Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015125, uma entidade com a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirão 5, Casa 70, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: exercício da profissão de advogado, gestão de recursos humanos, consultoria fiscal e desembaraço aduaneiro, recuperação de credito e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100 % do capital social pertecente ao sócio único, Armando Paulo Massango.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e forma de obrigar a sociedadde)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já ê dispensado de prestar Caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015125, uma entidade com a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 ambos do Código Comercial, pelo Armando Paulo Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 21: residente no Bairro Abel Jafar, Quarteirão 5, Casa 70, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947N, emitido no dia 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Massango Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Somerchild, na Rua da Frelimo, n.º 268, résdo-chão.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: exercício da profissão de advogado, gestão de recursos humanos, consultoria fiscal e desembaraço aduaneiro, recuperação de credito e gestão imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota única de 100 % do capital social pertecente ao sócio único, Armando Paulo Massango.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e forma de obrigar a sociedadde)
  20. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é nomeado o sócio Armando Paulo Massango, que desde já ê dispensado de prestar Caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, em todos os seus actos e extractos sociais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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