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Texto do artigo · p. 27 Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047880, uma entidade com a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Félix Aniceto Nhaduco sob o regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sede no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 30, Casa n.º 38, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comércio de todo o tipo pão, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, pertencente a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, NUIT 111219028, com residência na Rua Eca Dequeiros 249, Coop, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047880, uma entidade com a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Félix Aniceto Nhaduco sob o regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo constitui, pelo presente, documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Padaria Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede no Bairro Tchumene 1, Quarteirão 30, Casa n.º 38, Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comércio de todo o tipo pão, prestação de serviços, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  18. Texto do artigo, página 27: uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, pertencente a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, NUIT 111219028, com residência na Rua Eca Dequeiros 249, Coop, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  26. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade a Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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