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Texto do artigo · p. 12 Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041858, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jamal Selemane, casado, natural do Distrito de Angoche, Província de Nampula, residente no Quarteirão 4 U/C, Muetasse 1445, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599981J,
Texto do artigo · p. 12 emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a denominação Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição, e rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Posto Administrativo de Muahivire expansão, próximo ao prédio Maconde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: exportação de mariscos e feijão manteiga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Selemane.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passivamente, fica a cargo do sócio único, Jamal Selemane, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar
Texto do artigo · p. 12 convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041858, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jamal Selemane, casado, natural do Distrito de Angoche, Província de Nampula, residente no Quarteirão 4 U/C, Muetasse 1445, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599981J,
  3. Texto do artigo, página 12: emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a denominação Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição, e rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Posto Administrativo de Muahivire expansão, próximo ao prédio Maconde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: exportação de mariscos e feijão manteiga.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Selemane.
  18. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passivamente, fica a cargo do sócio único, Jamal Selemane, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar
  24. Texto do artigo, página 12: convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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