III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 4 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 105
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A S J - Investimento – SU, Lda. ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrirene Group, Lda. Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano, SU, Lda. Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda. Anzol do Indico Import & Export, Limitada. Arrarate Investimentos, Lda. Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda. Bizet Multi Serviços, Lda. Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão. Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessaol,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Climacer, Lda. Digital Shield, Lda. DK Print & Design, Lda. Duplo J Auto, Limitada. DVH Transportes – Sociedade Unipessoal – Lda. Elite Tranças, Limitada. Excelente Comercial, Lda. Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda. Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada. Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada. Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Mundial do Messias. iLiqui Serviços, Lda. IMONOV, Lda. JJA, Lda. JML Investment, Lda. Madjor Group Mozambique, Limitada. Managed Travel Service, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 MANUPLAN, Lda. Mastermind Consulting – SU, Lda. Maximus Internatinal – SU, Lda. MD Agro-pecuária e Serviços, Limitada. Menisa Corretora de Seguros, Limitada. Menisa Transport Solutions, Limitada. NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada. Nhelete Comércio & Serviços, Lda. Nkateco Agricultura e Serviços, Lda. Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda. Perta Moçambique, Limitada. Petro Smart System Mozambique, Lda. PIT STOP Investimentos, Lda. QUEEN T GROUP, Lda. QUETURA SPA – Sociedade Unipessoal, Lda. SASA Beauth Spa e Boutique – SU, Lda. SAV – Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The kulture Mozambique. Themba Services, Limitada. TRANSNOV, SA. West Wings Moçambique, Comércio e Serviços, Limidata. Worldwide Works – SU, Lda. YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda. 3M Commercial, Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A S J – Investimento – SU, Lda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072868, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada A S J – Investimento – SU, Lda constituída pelo sócio Ali Selemane Jamal, solteiro, natural de Nampula, nascido a 12 de Fevereiro de 1998, portador do B.I. n.º 030107189891M, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A S J – Investimento – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, próximo ao Mercado de Siquia, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) actividades de prestação de serviços de superagente;
Número ou marcador · p. 2 b) actividades de informática;
Número ou marcador · p. 2 c) actividades de publicidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ali Selemane Jamal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ali Selemane Jamal, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade,
Texto do artigo · p. 2 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105019468, a sociedade denominada ADN Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 782, Piso 1, Bairro do Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, consultoria para negócios e gestão na área de desenvolvimento local e responsabilidade social e formação nas áreas referidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Consultoria de gestão e exploração de actividades empresariais para projectos criativos e de imagem, incluindo sua concepção, produção e exploração.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, correspondente a 100% (cem por cento), divorciada, portador do Passaporte n.º CB737182.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 2 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afrirene Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105072837, a sociedade Afrirene Group, Limitada. Eric Dany Catarina Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I n.º 110100571015S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022; e Irene Catarina Simbine Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I. n.º 110100134410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2020; constituíram entre si uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afrirene Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) ferragem;
Número ou marcador · p. 3 c) manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 3 d) comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços em consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito é de 100 000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80 000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eric Dany Catarina Fernão;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Irene Catarina Simbine Fernão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já é nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Maio 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Paulo Magaia, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100001315N, emitido a 27 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Q. n.º° 16, Casa n. º 72.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda, e terá sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae A, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3252, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) vendas e reservas de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 3 b) vendas de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) vendase reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 3 d) aluguer de viaturas e airport transfer;
Número ou marcador · p. 3 e) vendas de seguros de viagens;
Número ou marcador · p. 3 f) prestação serviços de envios de cargas;
Número ou marcador · p. 3 g) airport transfer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação em outros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais 100% pertencem ao sócio Paulo Magaia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade pertence a Paulo Magaia, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073890, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade adopta igualmente a sigla A & C.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Matola, Av. Samora Machel, n.º 125, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, consultórios, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50 000,00MT) representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed, que se encontra integralmente realizada; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50 000,00MT) representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Issufo Bai, que se encontra integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos
Texto do artigo · p. 4 mesmos decidir como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será confiada aos Sócios Aly Ibrahimo Mahomed e Abdul Carimo Issufo Bai com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 5 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 5 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 5 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 5 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 5 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 5 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 5 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio; b)cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 5 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 5 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 5 b) se o sócio se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 5 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 5 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração.
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 5 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 5 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 5 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 5 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 5 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 5 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anzol do Indico Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Anzol do Indico Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, próximo ao mercado do Zimpeto, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
Número ou marcador · p. 6 c) atividades farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 6 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) transporte de cargas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 6 f) logística e proceramente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a Sandra Clara Chaúque Nhamposs, que detém 48% das quotas correspondente a 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais); Oscar Fernando Nhamposse, que detém 52% das quotas correspondente a 52 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), totalizando 100% (cem por cento) da quota do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas
Texto do artigo · p. 6 deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, maioritário, Oscar Fernando Nhamposse, que fica como director-geral e administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 18 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arrarate Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105064839, uma sociedade denominada Arrarate Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101020961B, emitido a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Khensany Shalon Mathe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 11010908151D, emitido a 3 de Abril de 2024, residente no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, neste acto representado Armando Simone Mathe Júnior.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de Sociedade por Quotas, de responsabilidade limitada denominada Arrarate Investimentos, Lda, com capital social da sociedade integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Arrarate Investimentos, Lda, tendo a sua sede
Texto do artigo · p. 7 no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência justificar, assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) actividade agrícola, pesca e pecuária, incluindo consultoria em respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços de agência e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de bens e serviços, intermediação comercial, intermediação mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria em investimentos, gestão de empresas e projectos, recursos humanos, contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial e ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Khensany Shalon Mathe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, contudo, se respeitar a não sócios, carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A nenhuma sócia é reconhecido o gozo de um direito especial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já, designado administrador e representante da sociedade o sócio Armando Simone Mathe Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053293, uma sociedade denominada Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Karina da Silva Figia, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade Maputo, Bairro do Central – B, Avenida Amílcar Cabral, Casa n.º 183, 2.º andar, flat 5, KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298353I, emitido a 15 de Dezembro de 2020, com validade até 14 de Dezembro de 2025, titular do NUIT 105697317.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a dominação Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 308, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade é o tratamento dentário, consultas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única, Karina da Silva Figia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência da sócia única, Karina da Silv Figia, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bizet Multi Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bizet Multi Serviços, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, 1.o andar - direito, Quarteirão 1, Célula A, n.o 1509. A sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços e consultoria para negócios e gestão; recursos humanos e recrutamento incluindo sistemas de gestão; arbitragem, mediação e conciliação em pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços de registo e legalização de empresas (incluindo trabalhadores estrangeiros), contabilidade, fiscalidade, auditória e finanças;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços e consultoria na promoção imobiliária; aluguer de viaturas; rent-a-car e car wash;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de produtos alimentares não processados; pastelaria; restaurante; panificação; serviços catering; farmácia e bottle store;
Número ou marcador · p. 8 e) formação de condutores de veículos automóveis: ligeiros, pesados, profissionais, serviços públicos e de motos;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação de diversos equipamentos e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 8 g) exercício comum da profissão de advogado e gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 4 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 105
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A S J - Investimento – SU, Lda. ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrirene Group, Lda. Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano, SU, Lda. Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda. Anzol do Indico Import & Export, Limitada. Arrarate Investimentos, Lda. Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda. Bizet Multi Serviços, Lda. Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão. Capital do Norte, Comércio e Logística – Sociedade Unipessaol,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Climacer, Lda. Digital Shield, Lda. DK Print & Design, Lda. Duplo J Auto, Limitada. DVH Transportes – Sociedade Unipessoal – Lda. Elite Tranças, Limitada. Excelente Comercial, Lda. Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda. Fulo Importação & Serviços – SU, Limitada. Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada. Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Mundial do Messias. iLiqui Serviços, Lda. IMONOV, Lda. JJA, Lda. JML Investment, Lda. Madjor Group Mozambique, Limitada. Managed Travel Service, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  13. Parágrafo, página 1: MANUPLAN, Lda. Mastermind Consulting – SU, Lda. Maximus Internatinal – SU, Lda. MD Agro-pecuária e Serviços, Limitada. Menisa Corretora de Seguros, Limitada. Menisa Transport Solutions, Limitada. NAT África Constructions & Manufacturing, Limitada. Nhelete Comércio & Serviços, Lda. Nkateco Agricultura e Serviços, Lda. Paramount Logístic & Equipment – SU, Lda. Perta Moçambique, Limitada. Petro Smart System Mozambique, Lda. PIT STOP Investimentos, Lda. QUEEN T GROUP, Lda. QUETURA SPA – Sociedade Unipessoal, Lda. SASA Beauth Spa e Boutique – SU, Lda. SAV – Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The kulture Mozambique. Themba Services, Limitada. TRANSNOV, SA. West Wings Moçambique, Comércio e Serviços, Limidata. Worldwide Works – SU, Lda. YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda. 3M Commercial, Lda.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Câmara de Comércio Moçambique – Cazaquistão.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: A S J – Investimento – SU, Lda
  22. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072868, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada A S J – Investimento – SU, Lda constituída pelo sócio Ali Selemane Jamal, solteiro, natural de Nampula, nascido a 12 de Fevereiro de 1998, portador do B.I. n.º 030107189891M, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A S J – Investimento – SU, Lda., e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, próximo ao Mercado de Siquia, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 2: a) actividades de prestação de serviços de superagente;
  30. Número ou marcador, página 2: b) actividades de informática;
  31. Número ou marcador, página 2: c) actividades de publicidade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ali Selemane Jamal.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ali Selemane Jamal, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade,
  38. Texto do artigo, página 2: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  39. Texto do artigo, página 2: Nampula, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  40. Texto do artigo, página 2: ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105019468, a sociedade denominada ADN Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 2: A ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 782, Piso 1, Bairro do Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, consultoria para negócios e gestão na área de desenvolvimento local e responsabilidade social e formação nas áreas referidas.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Consultoria de gestão e exploração de actividades empresariais para projectos criativos e de imagem, incluindo sua concepção, produção e exploração.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, correspondente a 100% (cem por cento), divorciada, portador do Passaporte n.º CB737182.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
  62. Texto do artigo, página 2: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  65. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Exercício social e contas)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  74. Texto do artigo, página 3: Afrirene Group, Limitada
  75. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105072837, a sociedade Afrirene Group, Limitada. Eric Dany Catarina Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I n.º 110100571015S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022; e Irene Catarina Simbine Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I. n.º 110100134410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2020; constituíram entre si uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrirene Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal:
  85. Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
  86. Número ou marcador, página 3: b) ferragem;
  87. Número ou marcador, página 3: c) manutenção eléctrica;
  88. Número ou marcador, página 3: d) comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
  89. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços em consultoria e gestão.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito é de 100 000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  93. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80 000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eric Dany Catarina Fernão;
  94. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Irene Catarina Simbine Fernão.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já é nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio 2026. — O conservador, ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda
  105. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda.
  106. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Paulo Magaia, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100001315N, emitido a 27 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Q. n.º° 16, Casa n. º 72.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda, e terá sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae A, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3252, 1.º andar.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) vendas e reservas de passagens aéreas;
  119. Número ou marcador, página 3: b) vendas de pacotes turísticos;
  120. Número ou marcador, página 3: c) vendase reservas de hotéis;
  121. Número ou marcador, página 3: d) aluguer de viaturas e airport transfer;
  122. Número ou marcador, página 3: e) vendas de seguros de viagens;
  123. Número ou marcador, página 3: f) prestação serviços de envios de cargas;
  124. Número ou marcador, página 3: g) airport transfer.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Participação em outros empreendimentos)
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais 100% pertencem ao sócio Paulo Magaia.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição de sócio)
  135. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a administração.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Paulo Magaia, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  146. Texto do artigo, página 4: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda
  149. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073890, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Aly & Carimo, Sociedade de Advogados, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta igualmente a sigla A & C.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Matola, Av. Samora Machel, n.º 125, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, consultórios, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  166. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50 000,00MT) representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed, que se encontra integralmente realizada; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50 000,00MT) representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Issufo Bai, que se encontra integralmente realizada.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Cessão e participação social)
  169. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos
  174. Texto do artigo, página 4: mesmos decidir como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será confiada aos Sócios Aly Ibrahimo Mahomed e Abdul Carimo Issufo Bai com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  185. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Direcção geral)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais do sócio)
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos especiais do sócio:
  197. Número ou marcador, página 5: a) admitir os associados;
  198. Número ou marcador, página 5: b) executar trabalhos jurídicos;
  199. Número ou marcador, página 5: c) isenção de horário;
  200. Número ou marcador, página 5: d) quinhoar nos lucros;
  201. Número ou marcador, página 5: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  202. Número ou marcador, página 5: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Admissão de sócio)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  206. Texto do artigo, página 5: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  207. Número ou marcador, página 5: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  208. Número ou marcador, página 5: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  209. Número ou marcador, página 5: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  211. Número ou marcador, página 5: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio; b)cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  212. Número ou marcador, página 5: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Exoneração de sócio)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 5: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  218. Número ou marcador, página 5: b) se o sócio se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  219. Número ou marcador, página 5: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia-geral;
  220. Número ou marcador, página 5: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 5: e) nos demais casos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  224. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Exclusão de sócio)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  229. Número ou marcador, página 5: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  230. Número ou marcador, página 5: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  231. Número ou marcador, página 5: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  232. Número ou marcador, página 5: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Advogados associados)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 5: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  244. Número ou marcador, página 5: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela Administração.
  245. Número ou marcador, página 5: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  246. Número ou marcador, página 5: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  248. Número ou marcador, página 5: a) executar trabalhos jurídicos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) observar os preceitos de ética profissional;
  250. Número ou marcador, página 5: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 5: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  252. Número ou marcador, página 5: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  253. Número ou marcador, página 5: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  254. Número ou marcador, página 5: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  255. Número ou marcador, página 5: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  256. Número ou marcador, página 5: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  257. Número ou marcador, página 5: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  258. Número ou marcador, página 5: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  259. Número ou marcador, página 5: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  274. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  278. Número ou marcador, página 6: a) por acordo;
  279. Número ou marcador, página 6: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  282. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  283. Texto do artigo, página 6: Matola, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Anzol do Indico Import & Export, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anzol do Indico Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, próximo ao mercado do Zimpeto, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas de:
  292. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
  293. Número ou marcador, página 6: c) atividades farmacêuticas;
  294. Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 6: e) transporte de cargas rodoviárias;
  296. Número ou marcador, página 6: f) logística e proceramente.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a Sandra Clara Chaúque Nhamposs, que detém 48% das quotas correspondente a 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais); Oscar Fernando Nhamposse, que detém 52% das quotas correspondente a 52 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), totalizando 100% (cem por cento) da quota do capital social.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Divisão de cessão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas
  307. Texto do artigo, página 6: deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, maioritário, Oscar Fernando Nhamposse, que fica como director-geral e administrador.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 6: Matola, 18 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: Arrarate Investimentos, Lda
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105064839, uma sociedade denominada Arrarate Investimentos, Lda.
  318. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  319. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 1101020961B, emitido a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 6: Segundo: Khensany Shalon Mathe, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 11010908151D, emitido a 3 de Abril de 2024, residente no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, neste acto representado Armando Simone Mathe Júnior.
  321. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de Sociedade por Quotas, de responsabilidade limitada denominada Arrarate Investimentos, Lda, com capital social da sociedade integralmente realizado, que se regerá por seguintes estatutos:
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Arrarate Investimentos, Lda, tendo a sua sede
  325. Texto do artigo, página 7: no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia 1085, 6.º andar, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência justificar, assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 7: a) actividade agrícola, pesca e pecuária, incluindo consultoria em respectivas áreas;
  332. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços de agência e representação de marcas;
  333. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de bens e serviços, intermediação comercial, intermediação mobiliária e imobiliária;
  334. Número ou marcador, página 7: d) consultoria em investimentos, gestão de empresas e projectos, recursos humanos, contabilidade e finanças.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial e ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  339. Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior;
  340. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Khensany Shalon Mathe.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, contudo, se respeitar a não sócios, carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas e direitos especiais)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  348. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A nenhuma sócia é reconhecido o gozo de um direito especial.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já, designado administrador e representante da sociedade o sócio Armando Simone Mathe Júnior.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053293, uma sociedade denominada Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda.
  358. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Karina da Silva Figia, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade Maputo, Bairro do Central – B, Avenida Amílcar Cabral, Casa n.º 183, 2.º andar, flat 5, KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298353I, emitido a 15 de Dezembro de 2020, com validade até 14 de Dezembro de 2025, titular do NUIT 105697317.
  359. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a dominação Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 308, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é o tratamento dentário, consultas e prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única, Karina da Silva Figia.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  372. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência da sócia única, Karina da Silv Figia, que fica designada administradora.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Bizet Multi Serviços, Lda
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bizet Multi Serviços, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, 1.o andar - direito, Quarteirão 1, Célula A, n.o 1509. A sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  392. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços e consultoria para negócios e gestão; recursos humanos e recrutamento incluindo sistemas de gestão; arbitragem, mediação e conciliação em pequenas e médias empresas;
  393. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços de registo e legalização de empresas (incluindo trabalhadores estrangeiros), contabilidade, fiscalidade, auditória e finanças;
  394. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços e consultoria na promoção imobiliária; aluguer de viaturas; rent-a-car e car wash;
  395. Número ou marcador, página 8: d) venda de produtos alimentares não processados; pastelaria; restaurante; panificação; serviços catering; farmácia e bottle store;
  396. Número ou marcador, página 8: e) formação de condutores de veículos automóveis: ligeiros, pesados, profissionais, serviços públicos e de motos;
  397. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de diversos equipamentos e artigos para uso doméstico;
  398. Número ou marcador, página 8: g) exercício comum da profissão de advogado e gestão de serviços jurídicos.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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