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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105019468, a sociedade denominada ADN Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 782, Piso 1, Bairro do Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, consultoria para negócios e gestão na área de desenvolvimento local e responsabilidade social e formação nas áreas referidas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Consultoria de gestão e exploração de actividades empresariais para projectos criativos e de imagem, incluindo sua concepção, produção e exploração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, correspondente a 100% (cem por cento), divorciada, portador do Passaporte n.º CB737182.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 2: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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