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Texto do artigo · p. 2 ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105019468, a sociedade denominada ADN Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 782, Piso 1, Bairro do Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, consultoria para negócios e gestão na área de desenvolvimento local e responsabilidade social e formação nas áreas referidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Consultoria de gestão e exploração de actividades empresariais para projectos criativos e de imagem, incluindo sua concepção, produção e exploração.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, correspondente a 100% (cem por cento), divorciada, portador do Passaporte n.º CB737182.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 2 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105019468, a sociedade denominada ADN Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A ADN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 782, Piso 1, Bairro do Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, consultoria para negócios e gestão na área de desenvolvimento local e responsabilidade social e formação nas áreas referidas.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Consultoria de gestão e exploração de actividades empresariais para projectos criativos e de imagem, incluindo sua concepção, produção e exploração.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, correspondente a 100% (cem por cento), divorciada, portador do Passaporte n.º CB737182.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 2: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 2: (Exercício social e contas)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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