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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105973242, uma entidade denominada Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gênesis Eventos & Entretenimento, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como transferir-se a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) mestre de cerimónias e apresentação;
- Número ou marcador, página 17: c) animação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 17: d) gestão de festas infantis e mascotes;
- Número ou marcador, página 17: e) segurança de eventos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da empresa é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 100% do capital social, pertencentes ao sócio fundador, como sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838621F, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edmilson Manuel Mouzinho, que desde já
- Texto do artigo, página 18: fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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