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Texto do artigo · p. 26 Nhelete Comércio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nhelete Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro de Vale de Infulene, Quarteirão 15, Casa n.º 729, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho, de equipamento informático, artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral de outros produtos diversos, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, publicidade e marketing e manutenção de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) indústria, turismo e transporte, bem como outras actividadres subsidiárias a estas ares desde que estejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Adolfo Nhanlale;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Pedro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios desta sociedade, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com caução, sendo necessária a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 4 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nhelete Comércio & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nhelete Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede no Bairro de Vale de Infulene, Quarteirão 15, Casa n.º 729, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho, de equipamento informático, artigos de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral de outros produtos diversos, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, publicidade e marketing e manutenção de máquinas e equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 27: c) indústria, turismo e transporte, bem como outras actividadres subsidiárias a estas ares desde que estejam autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Adolfo Nhanlale;
  19. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Pedro Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios desta sociedade, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com caução, sendo necessária a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 27: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  30. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo, serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Matola, 4 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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