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Texto do artigo · p. 27 Nkateco Agricultura e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073507, uma entidade com a denominação Nkateco Agricultura e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Sebastião Titos Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 7 de Novembro de 2025, com validade até 6 de Novembro de 2035, em Magude, Zona não parcelada, Maguiguana 4.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Fernando Zefanias Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304884093P, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia 23 de Dezembro de 2019, com validade até 22 de Dezembro de 2029, residente no Distrito de Magude, Zona não parcelada de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Luís da Graça Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304807751P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, no dia 2 de Janeiro de 2025, com validade até 1 de Janeiro de 2030, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q. 02, Casa n.º 58.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Castilho Mauelele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167321A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 25 de Setembro, Q14, Casa n.º 4.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 281º e seguintes do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) é livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 27 a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 27 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Nkateco Agricultura e Serviços, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo Sede, 1º Bairro da Vila, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços agrícolas, nomeadamente, lavoura, gradagem, sacha, rega, supervisão, fiscalização e protecção de campos;
Número ou marcador · p. 27 b) plantio de qualquer tipo de semente, adubação, combate a pragas, manutenção de eletrobombas nos campos e fazendas;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de insumos agrícolas e serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Titos Cossa;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Zefanias Cossa;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís da Graça Machava;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castilho Mauelele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Constituem direitos e obrigações dos sócios os previstos nos artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota ou acções dá se prioridade aos sócios e só passam para os externos por falta de interesse deste.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
Texto do artigo · p. 28 Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, sendo o órgão máximo da associação tem competências previstas
Texto do artigo · p. 28 no artigo 117º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A participação na assembleia geral dos sócios será realizado conforme o estatuído no artigo 118º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deve reunir ordinariamente nos termos previstos no artigo 120º do Código Comercial e o funcionamento nos termos previsto no artigo 122 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A convocação da assembleia geral será através do meio mais viavel. Pode ainda reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação. Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A mesa da assembleia geral é composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios com mandato de 3 anos. Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O quórum dependera de deliberações simples por maioria de 60%, e as deliberações especiais exigem 75% do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião Titos Cossa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As competências da administração serão definidos pelo regulamento do represente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os deveres, poderes, impedimentos e proibições são serão vinculados no regulamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na ausência do administrador, os sócios podem praticar atos urgentes. Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres que o sócio Sebastiao Titos Cossa.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores não podem exercer atividade concorrente sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento sem necessidade do procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal e um órgão de fiscalização da sociedade, composto por 3 membros, sendo 1 sócio, um trabalhador e 1 terceiro que pode ser uma pessoa singular ou uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A eleição, funcionamento, substituição, competências e destituição cumprem conforme o estatuído no código comercial.
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
Texto do artigo · p. 28 à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nkateco Agricultura e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073507, uma entidade com a denominação Nkateco Agricultura e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Sebastião Titos Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577182B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, a 7 de Novembro de 2025, com validade até 6 de Novembro de 2035, em Magude, Zona não parcelada, Maguiguana 4.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Fernando Zefanias Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304884093P, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, no dia 23 de Dezembro de 2019, com validade até 22 de Dezembro de 2029, residente no Distrito de Magude, Zona não parcelada de Maguiguana.
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Luís da Graça Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304807751P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, no dia 2 de Janeiro de 2025, com validade até 1 de Janeiro de 2030, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q. 02, Casa n.º 58.
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto: Castilho Mauelele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167321A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 19 de Julho de 2022, com validade até 18 de Julho de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro 25 de Setembro, Q14, Casa n.º 4.
  8. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 281º e seguintes do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) é livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
  9. Texto do artigo, página 27: a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  10. Texto do artigo, página 27: Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Nkateco Agricultura e Serviços, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo Sede, 1º Bairro da Vila, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto:
  21. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços agrícolas, nomeadamente, lavoura, gradagem, sacha, rega, supervisão, fiscalização e protecção de campos;
  22. Número ou marcador, página 27: b) plantio de qualquer tipo de semente, adubação, combate a pragas, manutenção de eletrobombas nos campos e fazendas;
  23. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de insumos agrícolas e serviços auxiliares.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Titos Cossa;
  28. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Zefanias Cossa;
  29. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís da Graça Machava;
  30. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (15 000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castilho Mauelele.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Constituem direitos e obrigações dos sócios os previstos nos artigos 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91 do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 28: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota ou acções dá se prioridade aos sócios e só passam para os externos por falta de interesse deste.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 28: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, nos termos a regulamentar.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
  46. Texto do artigo, página 28: Dos orgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 28: b) a administração da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: c) o conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, sendo o órgão máximo da associação tem competências previstas
  56. Texto do artigo, página 28: no artigo 117º do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A participação na assembleia geral dos sócios será realizado conforme o estatuído no artigo 118º do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Deve reunir ordinariamente nos termos previstos no artigo 120º do Código Comercial e o funcionamento nos termos previsto no artigo 122 e seguintes do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
  60. Número ou marcador, página 28: Cinco) A convocação da assembleia geral será através do meio mais viavel. Pode ainda reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
  61. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação. Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
  62. Número ou marcador, página 28: Sete) A mesa da assembleia geral é composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios com mandato de 3 anos. Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
  63. Número ou marcador, página 28: Oito) O quórum dependera de deliberações simples por maioria de 60%, e as deliberações especiais exigem 75% do capital social
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião Titos Cossa.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) As competências da administração serão definidos pelo regulamento do represente contrato.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Os deveres, poderes, impedimentos e proibições são serão vinculados no regulamento.
  69. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência do administrador, os sócios podem praticar atos urgentes. Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres que o sócio Sebastiao Titos Cossa.
  70. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores não podem exercer atividade concorrente sem consentimento dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento sem necessidade do procedimento disciplinar.
  72. Número ou marcador, página 28: Sete) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal e um órgão de fiscalização da sociedade, composto por 3 membros, sendo 1 sócio, um trabalhador e 1 terceiro que pode ser uma pessoa singular ou uma empresa de auditoria independente.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição, funcionamento, substituição, competências e destituição cumprem conforme o estatuído no código comercial.
  77. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
  82. Texto do artigo, página 28: à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 28: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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