Themba Services, Limitada

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Themba Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Themba Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 pelos sócios Esperança Florentino Alijale Selimane e Justice Mkhize, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade que adopta a denominação Themba Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; agenciamento e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) e de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Esperança Florentino Alijale Selimane, subscreve uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Justice Mkhize, subscreve uma quota no valor nominal de 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se
Texto do artigo · p. 36 em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo 41.º da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Esperança Florentino Alijale Selimane, que desde já fica nomeada gerentegeral, com dispensa de caução, até que a assembleia geral delibere o contrário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerente-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No desempenho da sua função a gerente-geral poderá ser assistida por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É proibido a gerente-geral ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei ou conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas, do Código Comercial Moçambicano, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 28 de Setembro de 2021. O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Themba Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: pelos sócios Esperança Florentino Alijale Selimane e Justice Mkhize, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade que adopta a denominação Themba Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede social no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: actividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; agenciamento e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) e de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis).
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 35: a)Esperança Florentino Alijale Selimane, subscreve uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Justice Mkhize, subscreve uma quota no valor nominal de 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se
  20. Texto do artigo, página 36: em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo 41.º da lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Gerência e sua competência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Esperança Florentino Alijale Selimane, que desde já fica nomeada gerentegeral, com dispensa de caução, até que a assembleia geral delibere o contrário.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerente-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) No desempenho da sua função a gerente-geral poderá ser assistida por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) É proibido a gerente-geral ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei ou conforme os sócios deliberarem.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas, do Código Comercial Moçambicano, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Pemba, 28 de Setembro de 2021. O técnico, ilegível.
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