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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DVH Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105073381, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DVH Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matola, Bairro Matola Gare, Q. 12, Casa n.º 219, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Dário Valgy Hurun.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Dário Valgy Hurun, ficando desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 15: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar a movimentação da conta bancária da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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