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Texto do artigo · p. 24 Managed Travel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Noleen Massuco cedeu parte da sua quota,
Texto do artigo · p. 24 no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor de Nikita Neo Mokgware, na sociedade Managed Travel Service, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.° 100428814, com o capital social de quinhentos mil meticais, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação Managed Travel Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. OUA, n.º 1095, Casa n.º 4 Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Eventos corporativos, hospitalidade, incentivos e reuniões de negócios, conferências e contratação de fornecedores e agenciar viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Guest house, restaurante e catering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Noleen Massuco – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nikita Neo Mokgware – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Noleen Massuco, nomeada sócia-gerente, com plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único tomará decisões pessoalmente, registando-as em livro próprio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único deliberar sobre o balanço, contas, alteração do pacto social, aumentos/redução de capital e operações societárias (fusão, dissolução).
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único pode nomear um conselho de administração de pelo menos três membros, transferindo-lhes os poderes de gerência.
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Managed Travel Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Noleen Massuco cedeu parte da sua quota,
  3. Texto do artigo, página 24: no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor de Nikita Neo Mokgware, na sociedade Managed Travel Service, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.° 100428814, com o capital social de quinhentos mil meticais, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação Managed Travel Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. OUA, n.º 1095, Casa n.º 4 Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em gestão empresarial.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) Eventos corporativos, hospitalidade, incentivos e reuniões de negócios, conferências e contratação de fornecedores e agenciar viagens turísticas.
  13. Número ou marcador, página 24: Cinco) Guest house, restaurante e catering.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Noleen Massuco – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Nikita Neo Mokgware – 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Noleen Massuco, nomeada sócia-gerente, com plenos poderes de gestão e representação.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único tomará decisões pessoalmente, registando-as em livro próprio.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único deliberar sobre o balanço, contas, alteração do pacto social, aumentos/redução de capital e operações societárias (fusão, dissolução).
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único pode nomear um conselho de administração de pelo menos três membros, transferindo-lhes os poderes de gerência.
  25. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Noleen Massuco.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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