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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Afrirene Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi registada sob o NUEL 105072837, a sociedade Afrirene Group, Limitada. Eric Dany Catarina Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I n.º 110100571015S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2022; e Irene Catarina Simbine Fernão, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro de Jardim, Rua do Tabaco n.º 11, R/C, portadora do B.I. n.º 110100134410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Abril de 2020; constituíram entre si uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrirene Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: b) ferragem;
- Número ou marcador, página 3: c) manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços em consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito é de 100 000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80 000,00MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Eric Dany Catarina Fernão;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes à sócia Irene Catarina Simbine Fernão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Eric Dany Catarina Fernão, que desde já é nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio 2026. — O conservador, ilegível.
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