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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: iLiqui Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma sociedade denominada iLiqui Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100832068P, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Nuro Juma Ali, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente na Vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador do Passaporte n.° AB1938550, emitido a 25 de Abril de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Entre si e pelo presente escrito constituem uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome iLiqui Serviços, Lda, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Moamba, Bairro Cimento, Rua do Comércio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: b) montagem de electrodomésticos, electrónicos, material de escritório, consumíveis de economato;
- Número ou marcador, página 21: c) reparação e manutenção de aparelhos de electrodomésticos, electrónicos e;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão e;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e obrigação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela pessoa eleita em assembleia geral. Nos casos de ausência ou impedimento do administrador deverá ser substituído por um dos sócios ou por outra pessoa mediante indicação por instrumentos legais (acta ou procuração), para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou venda de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para os casos de cessão ou venda de quota por parte de qualquer dos sócios deve-se:
- Número ou marcador, página 21: a) comunicar aos demais sócios com antecedência de 90 dias;
- Número ou marcador, página 21: b) priorizar a cessão ou vendas para os actuías sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) comunicar os anteriores sócios da intenção de vender com vista a prioriza-los e;
- Número ou marcador, página 21: d) comunicar a quem estiver interessado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O acto de cessão ou venda de quotas só deve efectuar-se com anuência de todos os sócios e sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: CÁPITULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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