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Texto do artigo · p. 23 Madjor Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Madjor Group Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique, sob NUEL 105073840, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Matola, Bairro Singathela, Quarteirão 30, Casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2026, válido até 3 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 23 José Alexandre Maculuve, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no Bairro 25 de Junho A, Q. 34, Casa n.º 965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054027J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2025, válido até 30 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 23 Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada em Luanda, Angola, sob o n.º 261/18/180110, com sede no Município de Talatona, Distrito Urbano Futungo de Belas, Bairro do Morro Bento II, Rua dos Generais, Casa n.° 131, titular do NIF 5417649732, neste acto representada por Jorge Jacinto Paka, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição da sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Madjor Group Mozambique, Limitada (doravante sociedade).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de treinamento humano na indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços industriais nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de manutenção de plataformas flutuantes;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de assistência técnica on site e remotamente; e)prestação de serviços de fornencimento, montagem, reparação e manutenção d e e q u i p a m e n t o t é c n i c o multiclasses;
Número ou marcador · p. 24 f) cedência de mão de obra para indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 g) outsorcing;
Número ou marcador · p. 24 h) gestão administrativa e técnica da sociedade na indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 24 i) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 j) prestação de serviços mercantis no geral;
Número ou marcador · p. 24 k) venda à grosso e retalho de todo o tipo de peças e equipamentos de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 l) prestação de serviços conexos, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e
Texto do artigo · p. 24 sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Alexandre Maculuve;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 245 000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente: (i) Jorge Jacinto Paka, (ii) José Alexandre Maculuve e (iii) Solange de Melo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nomeia-se Jorge Jacinto Paka para o cargo de presidente do conselho de administração para um mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de administração, bem como o director-geral ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nomeado o sócio Timóteo de Deus Sambo, como director-geral da sociedade para um mandato de 2 (dois) anos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Madjor Group Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Madjor Group Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique, sob NUEL 105073840, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Identificação dos sócios)
  5. Texto do artigo, página 23: Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Matola, Bairro Singathela, Quarteirão 30, Casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2026, válido até 3 de Março de 2031.
  6. Texto do artigo, página 23: José Alexandre Maculuve, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no Bairro 25 de Junho A, Q. 34, Casa n.º 965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106054027J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2025, válido até 30 de Março de 2030.
  7. Texto do artigo, página 23: Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada em Luanda, Angola, sob o n.º 261/18/180110, com sede no Município de Talatona, Distrito Urbano Futungo de Belas, Bairro do Morro Bento II, Rua dos Generais, Casa n.° 131, titular do NIF 5417649732, neste acto representada por Jorge Jacinto Paka, na qualidade de gerente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Constituição da sociedade, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Madjor Group Mozambique, Limitada (doravante sociedade).
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1263, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de treinamento humano na indústria extractiva;
  17. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços industriais nas áreas de petróleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de manutenção de plataformas flutuantes;
  19. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de assistência técnica on site e remotamente; e)prestação de serviços de fornencimento, montagem, reparação e manutenção d e e q u i p a m e n t o t é c n i c o multiclasses;
  20. Número ou marcador, página 24: f) cedência de mão de obra para indústria extractiva;
  21. Número ou marcador, página 24: g) outsorcing;
  22. Número ou marcador, página 24: h) gestão administrativa e técnica da sociedade na indústria extractiva;
  23. Número ou marcador, página 24: i) gestão e intermediação de negócios;
  24. Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços mercantis no geral;
  25. Número ou marcador, página 24: k) venda à grosso e retalho de todo o tipo de peças e equipamentos de protecção no trabalho;
  26. Número ou marcador, página 24: l) prestação de serviços conexos, desde que legalmente permitidos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três quotas, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e
  32. Texto do artigo, página 24: sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timóteo de Deus Sambo;
  33. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 127 500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), representativa de 25,5 % da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Alexandre Maculuve;
  34. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 245 000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 49% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Web Madjor Prestação de Serviços, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente: (i) Jorge Jacinto Paka, (ii) José Alexandre Maculuve e (iii) Solange de Melo.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Nomeia-se Jorge Jacinto Paka para o cargo de presidente do conselho de administração para um mandato de 2 (dois) anos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou director-geral;
  44. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração, bem como o director-geral ficam dispensados de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) É nomeado o sócio Timóteo de Deus Sambo, como director-geral da sociedade para um mandato de 2 (dois) anos.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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