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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Petro Smart System Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105073797, uma entidade com a denominação, Petro Smart System Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Beluluane A, Q. 05, Casa n.º 629, portador do Passaporte n.º AB2066601, emitido no dia 27 de Agosto de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: José Jemusse Bobo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Q. 01, Casa n.º 55/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237059N, emitido no dia 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto de sociedade outorga entre si e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Petro Smart System Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Av. União Africana, n.º 4200, Cidade da Matola, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios ou representantes legais o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contracto, às entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão e exploração de equipamento informático de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de frota de viaturas; c)manutenção de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) correspondente as seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 31: a)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze; b)uma cota de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Jemusse Bobo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Procuradores)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade. Estes, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota por morte)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações em nome da assembleia geral serão sempre tomadas pelos sócios ou seus procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos sócios ou procuradores com mandato competente, ordenar a: fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade; alteração dos estatutos da sociedade; aquisição de quotas pela própria sociedade; distribuição de dividendos; aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial; qualquer alteração do capital social da sociedade; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, que desde já fica nomeado administrador - gerente. Recai a este a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo por deliberação em contrário dos sócios, aos administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Adágio Fabião Ndlaze, por um director-geral ou procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do administrador gerente; ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente
- Texto do artigo, página 32: autorizado. Em caso algum poderá o directorgeral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro e destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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