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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Worldwide Works – SU, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Worldwide Works – SU, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 809, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem
- Texto do artigo, página 37: como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a realização das
- Texto do artigo, página 37: seguintes actividades: a) comércio geral a retalho e a grosso; b)prestação de serviços em diversas áreas
- Texto do artigo, página 37: não específicas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo, que desde já vai nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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