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Texto do artigo · p. 37 Worldwide Works – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Worldwide Works – SU, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 809, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem
Texto do artigo · p. 37 como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a realização das
Texto do artigo · p. 37 seguintes actividades: a) comércio geral a retalho e a grosso; b)prestação de serviços em diversas áreas
Texto do artigo · p. 37 não específicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo, que desde já vai nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Worldwide Works – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Worldwide Works – SU, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Olof Palme, n.º 809, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem
  7. Texto do artigo, página 37: como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a realização das
  14. Texto do artigo, página 37: seguintes actividades: a) comércio geral a retalho e a grosso; b)prestação de serviços em diversas áreas
  15. Texto do artigo, página 37: não específicas.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Cleyton Millione Josefa Gimo, que desde já vai nomeado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Matola, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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