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Texto do artigo · p. 38 YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072358, uma sociedade denominada YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Evaristo Hermínio Yoculula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo, kaMaxaquene, Bairro Polana Caniço A, titular do NUIT 108877529, portador do B.I. n.º 041102829116N, doravante designado sócio Evaristo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Albano João Aguacheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade de Maputo, KaMbukwana, Bairro Luís Cabral, titular do NUIT 128682597, portador do B.I. n.º 040100919967P, doravante designado sócio Albano.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá a denominação YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda., com sede social situa se em Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações ou escritórios em qualquer parte do País ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios. A duração da sociedade é indefinida, podendo ser dissolvida antecipadamente nos termos do presente contrato e da lei. A firma da sociedade conterá o aditamento limitada ou Lda., conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria ISA completo, consultoria IFRS, fiscal, administrativa e financeira, BPO financeiro digital, DUE-Deligente; b)quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que autorizadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e participação dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade é fixado em 50 000,00MT, representado por quotas, integralizadas em dinheiro à data da assinatura deste contrato, mediante prova bancária ou recibo de depósito. As quotas distribuem se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Evaristo Herminio Yoculula, com uma quota correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Albano Aguacheiro, com uma quota correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Gestão, órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será gerida por Evaristo Herminio Yoculula, na qualidade de administrador único, com poderes gerais para representar a sociedade e praticar todos os actos necessários ao exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) celebrar contratos, abrir contas bancárias, contratar e demitir pessoal;
Número ou marcador · p. 38 c) praticar todos os actos necessários ao exercício da actividade da sociedade, dentro dos limites legais e do presente contrato;
Número ou marcador · p. 38 d) os órgãos sociais são: Evaristo Herminio Yoculula e Albano Aguacheiro, órgão deliberativo máximo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e prejuízos serão apurados anualmente, com base em demonstrações financeiras aprovadas pelos sócios. A distribuição de lucros será feita na proporção das quotas:
Texto do artigo · p. 38 a)Evaristo Herminio Yoculula, com 90% de lucros ou prejuizos;
Número ou marcador · p. 38 b) Albano Aguacheiro, com 10% de lucros ou prejuizos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 38 Regra geral - se o sócio Evaristo pretender vender qualquer parte das suas quotas, o sócio Albano terá direito de preferência nas mesmas condições oferecidas a terceiro e vice-versa.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Regime aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato é regido pelo Código Comercial de Moçambique, Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, nomeadamente os artigos relativos às sociedades por quotas (artigos 281 e seguintes).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução, a sociedade será liquidada, prestando contas e distribuindo o remanescente entre os sócios proporcionalmente às quotas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072358, uma sociedade denominada YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Evaristo Hermínio Yoculula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Maputo, kaMaxaquene, Bairro Polana Caniço A, titular do NUIT 108877529, portador do B.I. n.º 041102829116N, doravante designado sócio Evaristo.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Albano João Aguacheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade de Maputo, KaMbukwana, Bairro Luís Cabral, titular do NUIT 128682597, portador do B.I. n.º 040100919967P, doravante designado sócio Albano.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá a denominação YWA. Sociedade de Contabilistas Certificados, Lda., com sede social situa se em Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações ou escritórios em qualquer parte do País ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios. A duração da sociedade é indefinida, podendo ser dissolvida antecipadamente nos termos do presente contrato e da lei. A firma da sociedade conterá o aditamento limitada ou Lda., conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 38: a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria ISA completo, consultoria IFRS, fiscal, administrativa e financeira, BPO financeiro digital, DUE-Deligente; b)quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que autorizadas por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social e participação dos sócios)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é fixado em 50 000,00MT, representado por quotas, integralizadas em dinheiro à data da assinatura deste contrato, mediante prova bancária ou recibo de depósito. As quotas distribuem se da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Evaristo Herminio Yoculula, com uma quota correspondente a 90% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Albano Aguacheiro, com uma quota correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 38: (Gestão, órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 38: A sociedade será gerida por Evaristo Herminio Yoculula, na qualidade de administrador único, com poderes gerais para representar a sociedade e praticar todos os actos necessários ao exercício da actividade:
  21. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele;
  22. Número ou marcador, página 38: b) celebrar contratos, abrir contas bancárias, contratar e demitir pessoal;
  23. Número ou marcador, página 38: c) praticar todos os actos necessários ao exercício da actividade da sociedade, dentro dos limites legais e do presente contrato;
  24. Número ou marcador, página 38: d) os órgãos sociais são: Evaristo Herminio Yoculula e Albano Aguacheiro, órgão deliberativo máximo.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  27. Texto do artigo, página 38: Os lucros e prejuízos serão apurados anualmente, com base em demonstrações financeiras aprovadas pelos sócios. A distribuição de lucros será feita na proporção das quotas:
  28. Texto do artigo, página 38: a)Evaristo Herminio Yoculula, com 90% de lucros ou prejuizos;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Albano Aguacheiro, com 10% de lucros ou prejuizos.
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 38: Regra geral - se o sócio Evaristo pretender vender qualquer parte das suas quotas, o sócio Albano terá direito de preferência nas mesmas condições oferecidas a terceiro e vice-versa.
  33. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 38: (Regime aplicável e foro)
  35. Texto do artigo, página 38: O presente contrato é regido pelo Código Comercial de Moçambique, Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, nomeadamente os artigos relativos às sociedades por quotas (artigos 281 e seguintes).
  36. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução, a sociedade será liquidada, prestando contas e distribuindo o remanescente entre os sócios proporcionalmente às quotas.
  39. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, ilegível.
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