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Texto do artigo · p. 18 Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105060123, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sanjo Manuel Meque, casado, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475539P, emitido a 9 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente na Rua Capitães de Cena, casa S/N, Segundo Palmeira 2- Beira. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mingurini, Província de Nampula, Distrito de Mossuril, proximo à rotunda, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de serrigrafia;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de gráfica;
Número ou marcador · p. 18 c) actividades de repografia e fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de publicidades;
Número ou marcador · p. 18 e) actividades de consultoria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 18 f) actividades de fotocopias, reparação de documentos e outras actividades, especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 18 g) actividades de design, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Sanjo Manuel Meque.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sanjo Manuel Meque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105060123, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Sanjo Manuel Meque, casado, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475539P, emitido a 9 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificaçaõ Civil de Nampula, residente na Rua Capitães de Cena, casa S/N, Segundo Palmeira 2- Beira. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gráfica Fe Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mingurini, Província de Nampula, Distrito de Mossuril, proximo à rotunda, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) actividades de serrigrafia;
  13. Número ou marcador, página 18: b) actividades de gráfica;
  14. Número ou marcador, página 18: c) actividades de repografia e fornecimento de serviços;
  15. Número ou marcador, página 18: d) actividades de publicidades;
  16. Número ou marcador, página 18: e) actividades de consultoria e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 18: f) actividades de fotocopias, reparação de documentos e outras actividades, especializadas de apoio administrativo.
  18. Número ou marcador, página 18: g) actividades de design, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Sanjo Manuel Meque.
  22. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Sanjo Manuel Meque, que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemóveis, incluindo veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  28. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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