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Texto do artigo · p. 12 Climacer, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067143, uma sociedade denominada Climacer, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de legislação do Código Comercial, artigo 90 em vigor; entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Gilberto do Galberto José Satar, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 20 de Agosto de 1971, residente em Maputo, Bairro de Magoanine, Q. 05; Casa n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304531P, emitido a 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sacha Gilberto Satar, solteira, menor, representada pelo pai, Gilberto do Galberto José Satar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 8 de Junho de 2012, residente em Maputo, Bairro de Magoanine, Q. 5; Casa n.º 147, portadora do B.I. n.º 051008886463F, emitido a 2 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climacer, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Climacer, Lda. Com sua sede no Bairro Magoanine, Q. 5; Casa n.º 147, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de vários serviços e comércio geral nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento e instalação de ar condicionados, sistema de cotv, vedação electrónica, electricidade, venda de material eléctrico, refrigeração e cotv, material de sistema de combate de incêndios (supressão de incêndio) e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 13 b) venda e fornecimento de material de refrigeração, escritório, consumível, vestuário, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) computadores, equipamentos periféricos, mobiliário, produtos de refrigeração, eléctricos, electrónicos, camêras, construção civil e obras públicas, produtos alimentares e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de peças de máquinas, acessórios para veículos automóveis, serviços de transportes, logística, aluguer de viaturas, micro finanças, formação, consignações, qualquer ramo de indústria ou comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) a primeira quota no valor de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Gilberto do Galberto Jose Satar;
Número ou marcador · p. 13 b) a segunda quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% pertencente à sócia Sacha Gilberto Satar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou com bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um sócio, Gilberto do Galberto José Satar, com plenos poderes, para em nome da sociedade abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de propriedades, por mandatos de dez anos, os quais poderão também contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio, Gilberto do Galberto Jose Satar, que vai assinar também para filha menor, Sacha Gilberto Satar ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Climacer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067143, uma sociedade denominada Climacer, Lda.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de legislação do Código Comercial, artigo 90 em vigor; entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Gilberto do Galberto José Satar, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 20 de Agosto de 1971, residente em Maputo, Bairro de Magoanine, Q. 05; Casa n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304531P, emitido a 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sacha Gilberto Satar, solteira, menor, representada pelo pai, Gilberto do Galberto José Satar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 8 de Junho de 2012, residente em Maputo, Bairro de Magoanine, Q. 5; Casa n.º 147, portadora do B.I. n.º 051008886463F, emitido a 2 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Climacer, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Climacer, Lda. Com sua sede no Bairro Magoanine, Q. 5; Casa n.º 147, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de vários serviços e comércio geral nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento e instalação de ar condicionados, sistema de cotv, vedação electrónica, electricidade, venda de material eléctrico, refrigeração e cotv, material de sistema de combate de incêndios (supressão de incêndio) e segurança electrónica;
  18. Número ou marcador, página 13: b) venda e fornecimento de material de refrigeração, escritório, consumível, vestuário, higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 13: c) computadores, equipamentos periféricos, mobiliário, produtos de refrigeração, eléctricos, electrónicos, camêras, construção civil e obras públicas, produtos alimentares e insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 13: d) comércio de peças de máquinas, acessórios para veículos automóveis, serviços de transportes, logística, aluguer de viaturas, micro finanças, formação, consignações, qualquer ramo de indústria ou comércio, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas.
  27. Número ou marcador, página 13: a) a primeira quota no valor de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Gilberto do Galberto Jose Satar;
  28. Número ou marcador, página 13: b) a segunda quota no valor de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% pertencente à sócia Sacha Gilberto Satar.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou com bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um sócio, Gilberto do Galberto José Satar, com plenos poderes, para em nome da sociedade abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de propriedades, por mandatos de dez anos, os quais poderão também contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio, Gilberto do Galberto Jose Satar, que vai assinar também para filha menor, Sacha Gilberto Satar ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta assinatura de um sócio.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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