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Texto do artigo · p. 32 QUEEN T GROUP, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105032652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação QUEEN T GROUP, Lda, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, razão da soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) Thelma Patience Wopula, com uma quota no valor nominal de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Nwamtonga Hennie Kubayi, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são constituídas por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre elas exercida por um conselho de administração, designaram Luís Herculano Ngale, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade somente obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pelas assinaturas de pelo menos dois membros de conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: QUEEN T GROUP, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, exarado da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105032652, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação QUEEN T GROUP, Lda, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro do Fomento, Av. Patrice Lumumba, n.º 1072/3.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
  10. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de consultoria.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, razão da soma de três quotas, assim distribuído:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Thelma Patience Wopula, com uma quota no valor nominal de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Nwamtonga Hennie Kubayi, com uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são constituídas por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre elas exercida por um conselho de administração, designaram Luís Herculano Ngale, como sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade somente obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 33: a) pelas assinaturas de pelo menos dois membros de conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
  23. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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