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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105053293, uma sociedade denominada Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Karina da Silva Figia, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade Maputo, Bairro do Central – B, Avenida Amílcar Cabral, Casa n.º 183, 2.º andar, flat 5, KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298353I, emitido a 15 de Dezembro de 2020, com validade até 14 de Dezembro de 2025, titular do NUIT 105697317.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a dominação Bell Sorriso Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 308, r/c, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é o tratamento dentário, consultas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única, Karina da Silva Figia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência da sócia única, Karina da Silv Figia, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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