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Texto do artigo · p. 29 Perta Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração da estrutura societária, composição do capital social, organização da sociedade, incluindo a alteração integral dos estatutos da Perta Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, constituída e existente ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325926, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Perta Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro, Talhão cento e seis G, número seiscentos e oitenta e cinco, Cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização e assistência técnica de equipamentos de construção civil, obras públicas, transporte, agricultura e comércio geral com importação e exportação, consultoria, assistência técnica e outros serviços de reparação não especificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Pinto Bacelar; e
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinto Major.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
Texto do artigo · p. 29 sócios concederem à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral, devendo o prazo concedido aos sócios para a respectiva realização não ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 30 da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 30 transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Administração, supervisão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficamdo para já nomeados os sócios Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, João Manuel Pinto Bacelar e João Pedro Pinto Major.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao conselho de administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, conforme aplicável, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) assinatura conjunta de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Operações bancárias)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas de exercício
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Recurso jurídico)
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Perta Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração da estrutura societária, composição do capital social, organização da sociedade, incluindo a alteração integral dos estatutos da Perta Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, constituída e existente ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100325926, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Perta Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando-se à sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro, Talhão cento e seis G, número seiscentos e oitenta e cinco, Cidade da Matola, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comercialização e assistência técnica de equipamentos de construção civil, obras públicas, transporte, agricultura e comércio geral com importação e exportação, consultoria, assistência técnica e outros serviços de reparação não especificada.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades)
  17. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos;
  23. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Pinto Bacelar; e
  24. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinto Major.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
  28. Texto do artigo, página 29: sócios concederem à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições a acordar entre as partes.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral, devendo o prazo concedido aos sócios para a respectiva realização não ser inferior a noventa dias.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Amortização)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  45. Texto do artigo, página 30: da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  48. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, ou por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção ou e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse ocaso.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta norma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou simples carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
  60. Texto do artigo, página 30: transformação, dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, cessão de quotas, nomeação ou destituição da administração, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  63. Texto do artigo, página 30: Administração, supervisão e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, ficamdo para já nomeados os sócios Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, João Manuel Pinto Bacelar e João Pedro Pinto Major.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao conselho de administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, conforme aplicável, ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela:
  77. Número ou marcador, página 30: a) assinatura conjunta de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Operações bancárias)
  80. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício anual e contas de exercício
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 30: (Recurso jurídico)
  89. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  92. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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