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Texto do artigo · p. 35 The kulture Mozambique
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Novembro de 2025, da sociedade The kulture Mozambique, matriculada sob
Texto do artigo · p. 35 o NUEL 105020582, deliberaram ceder a totalidade das quotas próprias da sociedade representativas de 50% do capital social a favor de Edmilson Carvalho Biza, que entra como novo sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações e a nomeação de novos administradores conforme exigido no contrato de sociedade. Em consequência dessa cessão alteram-se os artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota 100% do capital, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 35 a) Edmilson Carvalho Biza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Q. 3, Casa n.º 458, Matola, portador do BI n.º 110101537418I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de dezembro de 2022, válido até 29 de Dezembro de 2027, n o v a l o r n o m i n a l d e 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, Q. 38, Casa n.º 50, Maputo, portador do BI n.º 110504520032P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2023, é valido até 29 de Dezembro de 2028, no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, na qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Edmilson Carvalho Biza, na qualidade de dircetor de operações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único sócio ou empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: The kulture Mozambique
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Novembro de 2025, da sociedade The kulture Mozambique, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 35: o NUEL 105020582, deliberaram ceder a totalidade das quotas próprias da sociedade representativas de 50% do capital social a favor de Edmilson Carvalho Biza, que entra como novo sócio da sociedade com todos os direitos e obrigações e a nomeação de novos administradores conforme exigido no contrato de sociedade. Em consequência dessa cessão alteram-se os artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota 100% do capital, dividido em duas quotas pertencentes a:
  8. Número ou marcador, página 35: a) Edmilson Carvalho Biza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Q. 3, Casa n.º 458, Matola, portador do BI n.º 110101537418I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de dezembro de 2022, válido até 29 de Dezembro de 2027, n o v a l o r n o m i n a l d e 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 35: b) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, de nacionalidade
  10. Texto do artigo, página 35: moçambicana, residente no Bairro de Magoanine, Q. 38, Casa n.º 50, Maputo, portador do BI n.º 110504520032P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2023, é valido até 29 de Dezembro de 2028, no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Kelvin Clausy Leonardo Manjate, na qualidade de director executivo;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Edmilson Carvalho Biza, na qualidade de dircetor de operações.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  20. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único sócio ou empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
  21. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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