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Texto do artigo · p. 14 Duplo J Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada sob NUEL 105046188, uma entidade denominada, Duplo J Auto, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Duplo J Auto, Limitada e tem a sua sede no Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Avenida de Moçambique, Rua 4, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) reparação geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) diagnóstico computorizado;
Número ou marcador · p. 15 c) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de material de mecânica;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de material de pintura;
Número ou marcador · p. 15 f) car wash;
Número ou marcador · p. 15 g) balanceamento e alinhamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da empresa é de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios fundadores, dividido em quotas de:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondete a 50% do capital social, pertecente ao sócio José Zefanias Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500651793Q;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondete a 50% do capital social, pertecente ao sócio Justino Zefanias Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099153Q.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios José Zefanias Chirindza e Justino Zefanias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores da sociedade poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Duplo J Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada sob NUEL 105046188, uma entidade denominada, Duplo J Auto, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Duplo J Auto, Limitada e tem a sua sede no Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Avenida de Moçambique, Rua 4, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) reparação geral de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 14: b) diagnóstico computorizado;
  12. Número ou marcador, página 15: c) bate-chapa e pintura;
  13. Número ou marcador, página 15: d) venda de material de mecânica;
  14. Número ou marcador, página 15: e) venda de material de pintura;
  15. Número ou marcador, página 15: f) car wash;
  16. Número ou marcador, página 15: g) balanceamento e alinhamento de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa é de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios fundadores, dividido em quotas de:
  20. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondete a 50% do capital social, pertecente ao sócio José Zefanias Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500651793Q;
  21. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondete a 50% do capital social, pertecente ao sócio Justino Zefanias Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099153Q.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração representação e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios José Zefanias Chirindza e Justino Zefanias Chirindza, que desde já ficam nomeados administradores. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores da sociedade poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  28. Texto do artigo, página 15: Cinco)Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus administradores em todos os seus actos, documentos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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