Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Digital Shield, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105065958, a sociedade Digital Shield, Lda, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Digital Shield, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro de Polana Caniço B, Q. 45, Casa n.º 7, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de consultoria jurídica, técnica e organizacional em matéria de privacidade e protecção de dados pessoais, formação profissional e capacitação técnica de curta e média duração nas áreas de privacidade, cibersegurança, governação de dados, compliance e transformação digital;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de informática, assessoria e consultoria tecnológica, incluindo
Texto do artigo · p. 13 o desenvolvimento, integração e manutenção de soluções digitais param gestão de dados e conformidade legal;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de consultoria em segurança da informação, gestão de riscos tecnológicos e implementação de políticas de controlo e auditoria de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços educacionais e de consultoria organizacional, voltados à adequação de entidades públicas e privadas aos regimes de protecção de dados e boas práticas de governação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Jorge Chaisse, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778795I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, válido até 16 de Janeiro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Av. Tomas Nduda, n.º 41, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Cristina Maria Felipe Macave, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400476387M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, válido até 10 de Janeiro de 2034, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de Hulene A, Quarteirão 42, Casa n.º 10;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Herminio Chauque, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010035897S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 26 de Julho de 2023, válido até 25 de Julho de 2028, residente no Distrito de Boane, Bairro de Mavoco, Quarteirão 6, Casa n.º 107.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Fernando Jorge Francisco Chaisse, Cristina Maria Felipe Macave e Hermínio Chaúque, que desde já ficam nomeados, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Digital Shield, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105065958, a sociedade Digital Shield, Lda, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Digital Shield, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro de Polana Caniço B, Q. 45, Casa n.º 7, e poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de consultoria jurídica, técnica e organizacional em matéria de privacidade e protecção de dados pessoais, formação profissional e capacitação técnica de curta e média duração nas áreas de privacidade, cibersegurança, governação de dados, compliance e transformação digital;
  10. Número ou marcador, página 13: b) serviços de informática, assessoria e consultoria tecnológica, incluindo
  11. Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento, integração e manutenção de soluções digitais param gestão de dados e conformidade legal;
  12. Número ou marcador, página 13: c) serviços de consultoria em segurança da informação, gestão de riscos tecnológicos e implementação de políticas de controlo e auditoria de sistemas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços educacionais e de consultoria organizacional, voltados à adequação de entidades públicas e privadas aos regimes de protecção de dados e boas práticas de governação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiarias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuído da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Fernando Jorge Chaisse, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778795I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, válido até 16 de Janeiro de 2034, residente na Cidade de Maputo, Av. Tomas Nduda, n.º 41, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumo;
  20. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Cristina Maria Felipe Macave, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400476387M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, válido até 10 de Janeiro de 2034, residente na Cidade de
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro de Hulene A, Quarteirão 42, Casa n.º 10;
  22. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Herminio Chauque, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010035897S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 26 de Julho de 2023, válido até 25 de Julho de 2028, residente no Distrito de Boane, Bairro de Mavoco, Quarteirão 6, Casa n.º 107.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Fernando Jorge Francisco Chaisse, Cristina Maria Felipe Macave e Hermínio Chaúque, que desde já ficam nomeados, administradores com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  28. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.