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Texto do artigo · p. 34 SM PHARMASHOP – SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072567, uma sociedade denominada SM PHARMASHOP – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade pela sócia única, Sheiniz Mamade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299148S, residente no Bairro Central A, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, Maputo - KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se a sociedade comercial do tipo sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Minguene, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, podendo sócio único transferi-la para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) a comercialização e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) a prestação de serviços farmacêuticos e de consulta;
Número ou marcador · p. 34 c) e quaisquer outras actividades conexas ou complementares que corram para o desenvolvimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é fixado em 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Sheiniz Mamade, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, designadamente: abrir contas bancárias, assinar cheques, celebrar contratos, adquirir bens, e representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A sócia única responde apenas pelo montante do capital subscrito, não sendo pessoalmente responsável pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alterações contratuais e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer alteração ao presente contrato ou dissolução da sociedade será decidida pela sócia única e reduzida a escrito, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o tribunal da sede da sociedade, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: SM PHARMASHOP – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072567, uma sociedade denominada SM PHARMASHOP – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade pela sócia única, Sheiniz Mamade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299148S, residente no Bairro Central A, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, Maputo - KaMpfumo.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SM PHARMASHOP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se a sociedade comercial do tipo sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Minguene, Av. Emília Dausse n.º 1132, r/c, podendo sócio único transferi-la para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação escrita.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 34: a) a comercialização e venda de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 34: b) a prestação de serviços farmacêuticos e de consulta;
  18. Número ou marcador, página 34: c) e quaisquer outras actividades conexas ou complementares que corram para o desenvolvimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social é fixado em 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Sheiniz Mamade, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, designadamente: abrir contas bancárias, assinar cheques, celebrar contratos, adquirir bens, e representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  27. Texto do artigo, página 34: A sócia única responde apenas pelo montante do capital subscrito, não sendo pessoalmente responsável pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: (Alterações contratuais e dissolução)
  30. Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração ao presente contrato ou dissolução da sociedade será decidida pela sócia única e reduzida a escrito, em conformidade com a lei.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o tribunal da sede da sociedade, com renúncia a qualquer outro.
  34. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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