Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036793, a Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Bairro Central, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 16 b) cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio, David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido a sete de Outubro de
Texto do artigo · p. 17 dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102221044.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigada pela assinatura do sócio único, David Agostinho Viloso, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036793, a Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Agroneza – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Bairro Central, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) venda de medicamentos; e
  15. Número ou marcador, página 16: b) cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do titular e mediante autorização das entidades competentes a sociedade poderá exercer actividades de outro ramo ou natureza.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de única quota, pertencente ao único sócio, David Agostinho Viloso, solteiro, natural de Mulevala e residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705172J, emitido a sete de Outubro de
  20. Texto do artigo, página 17: dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102221044.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas e obrigada pela assinatura do sócio único, David Agostinho Viloso, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado para lhe representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por interdição, inabilidade ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os membros herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos representara na sociedade, enquanto a sua cota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regularão as disposições da lei vigente e as demais legislações aplicáveis, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  33. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A conservadora, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.