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Texto do artigo · p. 34 SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101692949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Matola A, Distrito da Matola, Av. Patrice Lumumba, n.º 319, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade imobiliária (compra, venda, aluguer, gestão de imóveis) e os demais serviços prestados na mesma área;
Número ou marcador · p. 34 b) actividade de importação e exportação vários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Simão Soares Lopes Borges.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Simão Soares Lopes Birges, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 19 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarado da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101692949, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SSLB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Matola A, Distrito da Matola, Av. Patrice Lumumba, n.º 319, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) actividade imobiliária (compra, venda, aluguer, gestão de imóveis) e os demais serviços prestados na mesma área;
  14. Número ou marcador, página 34: b) actividade de importação e exportação vários.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único, Simão Soares Lopes Borges.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único, Simão Soares Lopes Birges, desde já nomeado como administrador.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Matola, 19 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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