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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Anzol do Indico Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067938, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anzol do Indico Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, próximo ao mercado do Zimpeto, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
- Número ou marcador, página 6: c) atividades farmacêuticas;
- Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: e) transporte de cargas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 6: f) logística e proceramente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a Sandra Clara Chaúque Nhamposs, que detém 48% das quotas correspondente a 48 000,00MT (quarenta e oito mil meticais); Oscar Fernando Nhamposse, que detém 52% das quotas correspondente a 52 000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), totalizando 100% (cem por cento) da quota do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas
- Texto do artigo, página 6: deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, maioritário, Oscar Fernando Nhamposse, que fica como director-geral e administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 18 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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