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Texto do artigo · p. 15 Elite Tranças, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066384, a entidade legal denominada Elite Tranças, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Elite Tranças, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilação, maquilhagem, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185 000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 166 500,00MT (cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia MADM, Sociedade Anónima, sociedade comercial de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105065430;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 18 500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Herca da Joana Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779860B.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência
Texto do artigo · p. 16 mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária ou administração da sociedade poderá ser por intermédio de directorgeral ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o director-geral ou administrador único da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, o director-geral ou administrador Único está dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, Arcanjo Miguel Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o director-geral ou administrador único poderá, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elite Tranças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105066384, a entidade legal denominada Elite Tranças, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Firma, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Elite Tranças, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilação, maquilhagem, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 185 000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  13. Texto do artigo, página 15: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 166 500,00MT (cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia MADM, Sociedade Anónima, sociedade comercial de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105065430;
  14. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 18 500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Herca da Joana Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779860B.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência
  19. Texto do artigo, página 16: mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão diária da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária ou administração da sociedade poderá ser por intermédio de directorgeral ou administrador único.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o director-geral ou administrador único da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, o director-geral ou administrador Único está dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador único da sociedade, Arcanjo Miguel Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou administrador único.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o director-geral ou administrador único poderá, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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