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Texto do artigo · p. 32 PIT STOP Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação PIT STOP Investimentos, Lda, e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) apoio a progectos de consultorias em todas sa áreas, NE;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de participação;
Número ou marcador · p. 32 c) agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) o sócio Ivano Ismael Chitará, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) o sócio Ciro Mauro, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, basta uma assinatura para validar, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: PIT STOP Investimentos, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PIT STOP Investimentos, Lda, e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 32: a) apoio a progectos de consultorias em todas sa áreas, NE;
  11. Número ou marcador, página 32: b) gestão de participação;
  12. Número ou marcador, página 32: c) agenciamento e representação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivano Ismael Chitará, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) o sócio Ciro Mauro, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, basta uma assinatura para validar, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Matola, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
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