Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: PIT STOP Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PIT STOP Investimentos, Lda, e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Distrito KaMpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) apoio a progectos de consultorias em todas sa áreas, NE;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão de participação;
- Número ou marcador, página 32: c) agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de óleos lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: e) comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivano Ismael Chitará, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) o sócio Ciro Mauro, com uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos dois sócios, basta uma assinatura para validar, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 29 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.