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Texto do artigo · p. 18 Igreja Mundial do Messias
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
Texto do artigo · p. 18 O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
Texto do artigo · p. 18 d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 18 No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
Texto do artigo · p. 18 O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
Texto do artigo · p. 18 No
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
Texto do artigo · p. 19 três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 No
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
Número ou marcador · p. 19 b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 19 e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
Texto do artigo · p. 19 do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
Texto do artigo · p. 19 Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 19 a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
Número ou marcador · p. 19 b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) ...
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) ...
Número ou marcador · p. 19 b) ...
Número ou marcador · p. 19 c) ...
Número ou marcador · p. 19 d) ...
Número ou marcador · p. 19 e) ...
Número ou marcador · p. 19 f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 g) ...
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) ...
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) …
Número ou marcador · p. 19 b) …
Número ou marcador · p. 19 c) …
Número ou marcador · p. 19 d) …
Número ou marcador · p. 19 e) Secretaria de Liturgia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
Número ou marcador · p. 20 b) ...
Número ou marcador · p. 20 c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
Número ou marcador · p. 20 e) ..
Número ou marcador · p. 20 f) ...
Número ou marcador · p. 20 g) ...
Número ou marcador · p. 20 h) ...
Número ou marcador · p. 20 i) ...
Número ou marcador · p. 20 j) ...
Número ou marcador · p. 20 k) ...
Número ou marcador · p. 20 l) ...
Número ou marcador · p. 20 m) ...
Número ou marcador · p. 20 n) ...
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) ...
Número ou marcador · p. 20 e) ...
Número ou marcador · p. 20 f) autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 20 o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
Número ou marcador · p. 20 Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
Número ou marcador · p. 20 a) ...
Número ou marcador · p. 20 b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) ...
Número ou marcador · p. 20 d) ...
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
Texto do artigo · p. 20 tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) ...
Número ou marcador · p. 20 g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 h) ...
Número ou marcador · p. 20 i) ...
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
Texto do artigo · p. 20 a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
Número ou marcador · p. 20 b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 20 Um) ...
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
Texto do artigo · p. 20 sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
Texto do artigo · p. 20 o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Mundial do Messias
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
  5. Texto do artigo, página 18: O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
  6. Texto do artigo, página 18: d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
  9. Texto do artigo, página 18: No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
  10. Texto do artigo, página 18: O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
  11. Texto do artigo, página 18: No
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
  13. Texto do artigo, página 19: três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  14. Texto do artigo, página 19: No
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
  16. Texto do artigo, página 19: Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  21. Texto do artigo, página 19: A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 19: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  26. Texto do artigo, página 19: a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
  27. Número ou marcador, página 19: b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
  28. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
  29. Número ou marcador, página 19: d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  30. Número ou marcador, página 19: e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
  31. Texto do artigo, página 19: do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
  32. Número ou marcador, página 19: f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  33. Número ou marcador, página 19: g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
  34. Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  38. Texto do artigo, página 19: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  39. Número ou marcador, página 19: a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
  40. Número ou marcador, página 19: b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
  41. Número ou marcador, página 19: c) ...
  42. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  45. Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 19: a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 19: b) ...
  48. Número ou marcador, página 19: c) ...
  49. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 19: a) ...
  54. Número ou marcador, página 19: b) ...
  55. Número ou marcador, página 19: c) ...
  56. Número ou marcador, página 19: d) ...
  57. Número ou marcador, página 19: e) ...
  58. Número ou marcador, página 19: f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
  59. Número ou marcador, página 19: g) ...
  60. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) ...
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  66. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  70. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  75. Número ou marcador, página 19: a) …
  76. Número ou marcador, página 19: b) …
  77. Número ou marcador, página 19: c) …
  78. Número ou marcador, página 19: d) …
  79. Número ou marcador, página 19: e) Secretaria de Liturgia.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 19: a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
  84. Número ou marcador, página 20: b) ...
  85. Número ou marcador, página 20: c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 20: d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
  87. Número ou marcador, página 20: e) ..
  88. Número ou marcador, página 20: f) ...
  89. Número ou marcador, página 20: g) ...
  90. Número ou marcador, página 20: h) ...
  91. Número ou marcador, página 20: i) ...
  92. Número ou marcador, página 20: j) ...
  93. Número ou marcador, página 20: k) ...
  94. Número ou marcador, página 20: l) ...
  95. Número ou marcador, página 20: m) ...
  96. Número ou marcador, página 20: n) ...
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
  100. Número ou marcador, página 20: a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 20: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 20: c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 20: d) ...
  104. Número ou marcador, página 20: e) ...
  105. Número ou marcador, página 20: f) autorizar os pagamentos e assinar com
  106. Texto do artigo, página 20: o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
  108. Número ou marcador, página 20: a) ...
  109. Número ou marcador, página 20: b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 20: c) ...
  111. Número ou marcador, página 20: d) ...
  112. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador:
  113. Número ou marcador, página 20: e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
  114. Texto do artigo, página 20: tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  115. Número ou marcador, página 20: f) ...
  116. Número ou marcador, página 20: g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 20: h) ...
  118. Número ou marcador, página 20: i) ...
  119. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
  120. Texto do artigo, página 20: a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
  121. Número ou marcador, página 20: b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
  122. Número ou marcador, página 20: c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
  125. Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  126. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
  127. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
  132. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) ...
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
  138. Texto do artigo, página 20: sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
  139. Texto do artigo, página 20: o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
  140. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
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