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- Texto do artigo, página 18: Igreja Mundial do Messias
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Igreja Mundial do Messias, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Moçambique, com o NUEL 101200353, e na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, pelo n.º 972, tendo realizado a Assembleia Geral por força do fim do período dos mandatos estipulados pelo estatuto, publicado pelo Boletim da República, n.º 84/2020, III Serie, de 5 de Maio.
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, por unanimidade e por voto da maioria absoluta, deliberou proceder às seguintes alterações dos estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I; artigo 2.º (sede e âmbito), o endereço foi alterado.
- Texto do artigo, página 18: O artigo 5º (objectivos), as alíneas a); b); c);
- Texto do artigo, página 18: d) e) alteradas e existências de um parágrafo único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (membros, direitos e deveres) — é alterada a alínea b) do artigo 6.º, sendo acrescido um parágrafo único. No n.º 1 do artigo 7.º, procede-se à substituição do termo fundadores pelo termo membros pioneiros. O artigo 9.º passa a ter nova redacção na alínea f).
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (mandatos) — foi acrescentada a expressão rescisão ao n.º 2 do artigo 14.º. O artigo 16.º passa a ter nova redacção emendada). Na Secção II (Composição do Conselho de Direcção), a alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º passa a designar-se Secretaria de Liturgia. O artigo 23º (Competências do Conselho de Direcção), as alíneas a); c) e d) alteradas. No artigo 24.º (Competências dos membros do Conselho de Direcção), a alínea a); b) do n.º 1 (Compete ao presidente) foi totalmente alterada. Ainda no mesmo n.º 1, na alínea c), foi acrescentada a palavra nomear no início da disposição, tendo igualmente sido efectuado um acréscimo no final da alínea f). No n.º 3 (Compete ao Director do Gabinete), na alínea b), foi acrescentado o termo gerir. No n.º 4 do artigo 24.º (Compete ao administrador), na alínea a), foi acrescentada a expressão fazer a gestão da administração e, na alínea c), o indicativo Sede Geral do Japão e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 18: No mesmo artigo 24.º, o n.º 5 passa a ter nova designação e competências, deixando de corresponder à Difusão e Expansão para passar a designar-se Secretaria de Liturgia e nova redação das alíneas a); b); c).
- Texto do artigo, página 18: O artigo 25.º (Outros dirigentes da Igreja) passa a ter nova redacção, sendo igualmente acrescido um parágrafo único.
- Texto do artigo, página 18: No
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV, Secção III, o artigo 27.º (Composição do Conselho Fiscal) foi alterado, passando a composição de cinco membros para
- Texto do artigo, página 19: três membros, nomeadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: No
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos e património), foi acrescentada uma explanação sobre o símbolo em uso, passando esta matéria a constar do n.º 3 do artigo 32.º.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do exposto acima, alteramse os artigos 2.º; 5.º, 6.º; 7.º; 9.º; 14.º; 16.º; 22.º; 23.º; 24.º; 25.º; 27.º; 32.º; que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Mundial do Messias Moçambique tem a sua Sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão 25 B, Casa n.º 120, Rua 5.937, Cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a)desenvolver actividades alicerçadas nas Sagradas Palavras e no sentimento de Mokiti Okada, Meishu-Sama, fundador da Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias). Rege- -se fundamentada nas orientações do Líder Espiritual Kyoshu-Sama, Yoichi Okada e do seu representante Masaaki-Sama, para a revelação da vontade e sentimento de MeishuSama;
- Número ou marcador, página 19: b) realizar o bem-estar social através das três colunas de salvação, (oração, alimentação e canção) e de todas as actividades ao seu alcance, podendo instituir fundações, associações e outros empreendimentos com o mesmo objectivo;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolver laços institucionais com a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), sediada em Atami, Japão alinhando a sua diretriz institucional e intercâmbios com outras instituições religiosas que visam mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) baptismos, ingressos na fé através da profissão da fé, que consiste em receber o sagrado Ohikari, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 19: e) publicar livros e informativos, bem como adquirir e/ou ceder direitos
- Texto do artigo, página 19: do autor, realizar traduções, editais, reproduzir e distribuir gratuitamente ou alienar o produto desses trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: f) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 19: g) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos.
- Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Os materiais litúrgicos da Igreja Mundial do Messias (Imagem da Luz Divina, Imagem Divina de Meishu-Sama, Banner com Símbolo, Ohikari, entre outros), são fornecidos pela Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), através da Sede Geral sediada no Japão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 19: a) todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja e por via disso aprovados a profissão de fé;
- Número ou marcador, página 19: b) A quem seja outorgado pelo representante do Conselho de Direcção, Ministros da Igreja, o sagrado ponto focal (OHIKARI) que constitui a consagração espiritual do membro aos princípios e finalidades da doutrina da Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Sagrado Juramento: Sem nosso Pai Celestial, Jesus Cristo não existe. Sem Jesus Cristo, Meishu-Sama não existe. Sem Meishu-Sama, Kyoshu-Sama não existe. Sem Kyoshu-Sama, nós não existimos. Nosso Pai Celestial e Jesus Cristo confiaram a MeishuSama, A salvação final e decisiva! Sob KyoshuSama, que herda o coração de Meishu-Sama, Nós, com todo nosso coração, alma e força, Seguiremos em frente e serviremos neste sagrado caminho de Meishu-Sama – O caminho que faz toda a humanidade nascer de novo como filhos de Deus, Messias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) membros pioneiros - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) ...
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) ...
- Número ou marcador, página 19: b) ...
- Número ou marcador, página 19: c) ...
- Número ou marcador, página 19: d) ...
- Número ou marcador, página 19: e) ...
- Número ou marcador, página 19: f) praticar e divulgar as Sagradas Palavras de Meishu-Sama, dos líderes espirituais e Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 19: g) ...
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) ...
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição ou rescisão, de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, directores, ministros de culto, responsáveis das igrejas, das unidades religiosas, e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) …
- Número ou marcador, página 19: b) …
- Número ou marcador, página 19: c) …
- Número ou marcador, página 19: d) …
- Número ou marcador, página 19: e) Secretaria de Liturgia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) centralizado nas orientações do líder espiritual Kyoshu-Sama e do seu representante MasaakiSama, tem a responsabilidade de definir as directrizes pastorais e das actividades, prestando o seu aval, pelo aperfeiçoamento espiritual dos membros.
- Número ou marcador, página 20: b) ...
- Número ou marcador, página 20: c) embassado nas orientações dos líderes espirituais citados no artigo 5 tem a responsabilidade de traçar planos de expansão e acompanhar o seu seguimento e definir directrizes das actividades e prestar o seu aval em operações e interesse da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) propor a criação de novas igrejas ou unidades religiosas dentro do País;
- Número ou marcador, página 20: e) ..
- Número ou marcador, página 20: f) ...
- Número ou marcador, página 20: g) ...
- Número ou marcador, página 20: h) ...
- Número ou marcador, página 20: i) ...
- Número ou marcador, página 20: j) ...
- Número ou marcador, página 20: k) ...
- Número ou marcador, página 20: l) ...
- Número ou marcador, página 20: m) ...
- Número ou marcador, página 20: n) ...
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) representar o trono de Kyoshu, respeitar, cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos estatutos, orientar quanto a doutrina e princípios da fé de acordo com as sagradas palavras de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama e servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) nomear e empossar e/ ou destituir todos elementos da estrutura organizacional, incluindo os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) ...
- Número ou marcador, página 20: e) ...
- Número ou marcador, página 20: f) autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 20: o administrador ou tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, relatando sempre a Sekai Meshia Kyo (Igreja Mundial do Messias), e cumprir a orientação de Kyoshu-Sama.
- Número ou marcador, página 20: Dois) … Três) Compete ao director do gabinete:
- Número ou marcador, página 20: a) ...
- Número ou marcador, página 20: b) gerir e organizar expedientes, a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) ...
- Número ou marcador, página 20: d) ...
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 20: e) fazer a gestão da administração da Igreja, assinar com o presidente os cheques bancários e outros
- Texto do artigo, página 20: tais como contratos, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) ...
- Número ou marcador, página 20: g) organizar os balancetes a serem apresentados a sede geral no Japão e nas reuniões mensais do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: h) ...
- Número ou marcador, página 20: i) ...
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Director da Secretaria de Liturgia:
- Texto do artigo, página 20: a)responsabilizar-se por toda a orientação de relevo para a realização dos eventos divinos;
- Número ou marcador, página 20: b) preparar e observar a ordem para efectivação de todos os cultos dentro dos horários estipulados em todas as Igrejas;
- Número ou marcador, página 20: c) garantir a gestão de todo material litúrgico, oferendas e manutenção do altar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, o Conselho de Direcção é alargado aos outros departamentos necessários para o seu funcionamento, sendo que a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos de Direcção ou outros títulos de obreiros como ministros de culto, responsáveis, propagadores, difusores, professores/monitores, exortadores, pessoal de gestão interna, e do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Ministros de culto são membros nomeados e preparados pela Igreja Mundial do Messias Moçambique, para propagar as orientações de Kyoshu-Sama e Masaaki-Sama, imbuídas nas Sagradas Palavras de Meishu-Sama e Bíblia Sagrada. São escolhidos pelo presidente, para exercer a função de acordo com as normas da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja dentre eles, um presidente, secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 20: Um) ...
- Número ou marcador, página 20: Dois) ... Três) O círculo Dourado é Deus, no centro
- Texto do artigo, página 20: sua luz emana, permeia e ilumina a terra e todo
- Texto do artigo, página 20: o universo que representa o mundo onde actuam os princípios vertical e horizontal.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2024. O conservador, ilegível.
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