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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JJA, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862298, uma sociedade denominada JJA, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, Inhambane, portador do B.I. n.º 110103992715 F, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Dr. António José Almeida n.o 555, r/c - dto, Bairro de Sommershield.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Adão Ernesto Saranga, casado, natural de Maxixe, Inhambane, portador do B.I. n.º 110101045279 M, emitido a 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 373, 16º - dto, Bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: José Dazivissua Gona Castigo, solteiro, maior, natural da Beira, portador
- Texto do artigo, página 22: do B.I. n.º 1101006649803J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteira 41, Casa n.o 224.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade irá reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JJA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1105 r/c, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos e de canalização;
- Número ou marcador, página 22: b) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 22: c) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de bens; e
- Número ou marcador, página 22: e) assistência técnica, consultoria e prestação de serviços nas áreas acima descritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, permitida por lei e conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três partes:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Leopoldo Nhampossa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adão Ernesto Saranga;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dazivissua Gona Castigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livremente permitida a cedência, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cedência a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cedência de quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso da sociedade ou um dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo descrito, entende-se como autorização para a cedência e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão obrigatórias e realizadas com uma periodicidade mensal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa, mediante carta assinada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Leopoldo Nhampossa, na qualidade de seu administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um sócio com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de um sócio e este tiver vários sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especificadas e contempladas pelos presents estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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