Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 JJA, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862298, uma sociedade denominada JJA, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, Inhambane, portador do B.I. n.º 110103992715 F, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Dr. António José Almeida n.o 555, r/c - dto, Bairro de Sommershield.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Adão Ernesto Saranga, casado, natural de Maxixe, Inhambane, portador do B.I. n.º 110101045279 M, emitido a 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 373, 16º - dto, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: José Dazivissua Gona Castigo, solteiro, maior, natural da Beira, portador
Texto do artigo · p. 22 do B.I. n.º 1101006649803J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteira 41, Casa n.o 224.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade irá reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JJA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1105 r/c, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos e de canalização;
Número ou marcador · p. 22 b) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de bens; e
Número ou marcador · p. 22 e) assistência técnica, consultoria e prestação de serviços nas áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, permitida por lei e conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Leopoldo Nhampossa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adão Ernesto Saranga;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dazivissua Gona Castigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livremente permitida a cedência, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cedência a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cedência de quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso da sociedade ou um dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo descrito, entende-se como autorização para a cedência e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias serão obrigatórias e realizadas com uma periodicidade mensal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa, mediante carta assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Leopoldo Nhampossa, na qualidade de seu administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um sócio com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de um sócio e este tiver vários sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especificadas e contempladas pelos presents estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JJA, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862298, uma sociedade denominada JJA, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo, Inhambane, portador do B.I. n.º 110103992715 F, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Dr. António José Almeida n.o 555, r/c - dto, Bairro de Sommershield.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Adão Ernesto Saranga, casado, natural de Maxixe, Inhambane, portador do B.I. n.º 110101045279 M, emitido a 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Armando Tivane n.º 373, 16º - dto, Bairro Polana Cimento.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: José Dazivissua Gona Castigo, solteiro, maior, natural da Beira, portador
  7. Texto do artigo, página 22: do B.I. n.º 1101006649803J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, Quarteira 41, Casa n.o 224.
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade irá reger-se pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JJA, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Maguiguana, n.º 1105 r/c, Bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 22: a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos e de canalização;
  19. Número ou marcador, página 22: b) recolha de resíduos sólidos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) gestão de condomínios;
  21. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de bens; e
  22. Número ou marcador, página 22: e) assistência técnica, consultoria e prestação de serviços nas áreas acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, permitida por lei e conforme deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três partes:
  27. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Leopoldo Nhampossa;
  28. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adão Ernesto Saranga;
  29. Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 9 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Dazivissua Gona Castigo.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) É livremente permitida a cedência, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cedência a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cedência de quotas ou parte delas.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) No caso da sociedade ou um dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverá comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo descrito, entende-se como autorização para a cedência e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão obrigatórias e realizadas com uma periodicidade mensal.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa, mediante carta assinada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Leopoldo Nhampossa, na qualidade de seu administrador.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um sócio com poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de um sócio e este tiver vários sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a Sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se a autorização for denegada.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especificadas e contempladas pelos presents estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.