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Texto do artigo · p. 21 IMONOV, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) intermediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e assessoria em transações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 21 c) avaliação e estudo de mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compra, venda e revenda de imóveis próprios, urbanos ou rústicos, incluindo a realização de negócios de investimento e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Arrendamento e gestão de património imobiliário, próprio ou de terceiros, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) administração de imóveis, cobrança de rendas e gestão de inquilinos;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de condomínios e manutenção preventiva.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Construção civil e obras de reabilitação, incluindo:
Número ou marcador · p. 22 a) recuperação, remodelação, ampliação e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) reparações gerais e melhoramentos de imóveis próprios ou de clientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas diferentes, dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Adriano Venancio Macuacua – titular de uma quota no valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adry Carla Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Jully Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Vinery Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, podendo o sócio fazer-se representar por mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Adriano Venancio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IMONOV, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
  22. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e assessoria em transações imobiliárias;
  23. Número ou marcador, página 21: c) avaliação e estudo de mercado imobiliário.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Compra, venda e revenda de imóveis próprios, urbanos ou rústicos, incluindo a realização de negócios de investimento e desenvolvimento imobiliário.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Arrendamento e gestão de património imobiliário, próprio ou de terceiros, incluindo:
  26. Número ou marcador, página 22: a) administração de imóveis, cobrança de rendas e gestão de inquilinos;
  27. Número ou marcador, página 22: b) gestão de condomínios e manutenção preventiva.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Construção civil e obras de reabilitação, incluindo:
  29. Número ou marcador, página 22: a) recuperação, remodelação, ampliação e reabilitação de edifícios;
  30. Número ou marcador, página 22: b) reparações gerais e melhoramentos de imóveis próprios ou de clientes.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas diferentes, dividido do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Adriano Venancio Macuacua – titular de uma quota no valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Adry Carla Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Jully Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Vinery Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, podendo o sócio fazer-se representar por mandatário devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Adriano Venancio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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