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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: IMONOV, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063637, uma sociedade denominada IMONOV, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Adriano Venancio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Adry Carla Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Jully Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Vinery Adriano Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai, Adriano Venâncio Macuacua, casado com Carla Lelia Bila Macuacua, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 127, 4.º andar, FT 11, titular do NUIT 115378309, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido na Cidade de Maputo, 1 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IMONOV, Lda, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida Patrice Lumunba, n.º 1082, Bairro da Polana, 1.ª andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administracão, podera a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediação e promoção imobiliária, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e assessoria em transações imobiliárias;
- Número ou marcador, página 21: c) avaliação e estudo de mercado imobiliário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compra, venda e revenda de imóveis próprios, urbanos ou rústicos, incluindo a realização de negócios de investimento e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Arrendamento e gestão de património imobiliário, próprio ou de terceiros, incluindo:
- Número ou marcador, página 22: a) administração de imóveis, cobrança de rendas e gestão de inquilinos;
- Número ou marcador, página 22: b) gestão de condomínios e manutenção preventiva.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Construção civil e obras de reabilitação, incluindo:
- Número ou marcador, página 22: a) recuperação, remodelação, ampliação e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: b) reparações gerais e melhoramentos de imóveis próprios ou de clientes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas diferentes, dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Adriano Venancio Macuacua – titular de uma quota no valor de 4 000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Adry Carla Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Jully Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Vinery Adriano Macuacua - titular de uma quota no valor de 32 000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios do direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei, podendo o sócio fazer-se representar por mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Adriano Venancio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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