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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051755, uma sociedade denominada Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Paulo Magaia, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100001315N, emitido a 27 de Setembro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Q. n.º° 16, Casa n. º 72.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens e Turismo Bom Samaritano – SU, Lda, e terá sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae A, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3252, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) vendas e reservas de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 3: b) vendas de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 3: c) vendase reservas de hotéis;
- Número ou marcador, página 3: d) aluguer de viaturas e airport transfer;
- Número ou marcador, página 3: e) vendas de seguros de viagens;
- Número ou marcador, página 3: f) prestação serviços de envios de cargas;
- Número ou marcador, página 3: g) airport transfer.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a uma quota no valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dos quais 100% pertencem ao sócio Paulo Magaia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Paulo Magaia, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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