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- Texto do artigo, página 11: Simba , Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessaseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos quarea e oito mil duzentos e zero cinco e tres, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Simba, Limitada, constituída entre os sócios: Feng Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00027562B emitido aos oito do mês Junho de dois mil e quinze, pela
- Texto do artigo, página 11: serviços de migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Namutequeliua, U/C Eduardo Mondalne, casa n.º 12 e Yanqing Jim, portador do DIRE n.º 03CN0007925P, emitido aos quatro de A bril dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Migraçao de Nampula e residente em Nampula . É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Simba, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 8, bairro Natikire cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto comércio de madeira e seus derivados, serracao, material de construção, com importação e exportação. Para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e mercearia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei desede que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de mocidades, domicilidas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações entidades organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo quota no valor de 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 11: meticais ), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feng Tang.
- Texto do artigo, página 11: Outra quota no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yanqing Jin, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga nu7m período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Feng Tang, que desde e nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto sócia, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros liquidados apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os socios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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