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Texto do artigo · p. 15 Mozjet Executive Aviation Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765268 uma entidade denominada, Mozjet Executive Aviation Services-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. nº 11030127359ª, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Executive Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroprtos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mozjet Executive Aviation Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765268 uma entidade denominada, Mozjet Executive Aviation Services-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. nº 11030127359ª, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Executive Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroprtos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação executiva.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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