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Texto do artigo · p. 17 Loja das Janelas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100765837, uma entidade denominada Loja das Janelas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão, residente na rua dos Desportistas n.º 833, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396S, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração – Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 17 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Loja das Janelas, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de compra e venda a grosso e a retalho, de perfis de alumínio e vidro, portas e janelas, incluindo montagem e assentamento, construção civil, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 1.485.000.00MT, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a um por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertece e será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 17 gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Loja das Janelas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100765837, uma entidade denominada Loja das Janelas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão, residente na rua dos Desportistas n.º 833, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396S, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração – Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010.
  6. Texto do artigo, página 17: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Loja das Janelas, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de compra e venda a grosso e a retalho, de perfis de alumínio e vidro, portas e janelas, incluindo montagem e assentamento, construção civil, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Representação
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital
  21. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 1.485.000.00MT, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a um por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
  22. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
  28. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertece e será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado
  29. Texto do artigo, página 17: gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  30. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Representação
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Balanço
  42. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Omissão
  45. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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