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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ABC.GLB Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765764 uma entidade denominada, ABC.GLB Moza, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Vu Dai Ca, solteiro, maior de nacionalidade Vietnamita, DIRE n.º 11vn00075482n, emitido aos 09 de Novembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro Central Avenida Mao Tse Tung n.º 3426.
- Texto do artigo, página 18: Nguyên Thành Trung, solteiro, maior de nacionalidade vietnamita, passport n.º B8054655, emitido aos 18 de Junho de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B Avenida Vlademir Lenine n.º 2104 rés-do-chão. Distrito Municipal Ka Mpfumo;
- Texto do artigo, página 18: Osvaldo Arlindo Chaúque, solteito, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Bilhete de Identidade n.º110102262548B, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 430. Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denoninação de ABC.GLB Moza, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, casa 430, quarteirão 12, Rua Jonas Charles, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Processamento de mariscos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio, importação e exportaçã de madeira;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio, importação e exportação de mariscos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seuo bjecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmentesubscrito é realizadoemnumerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Vu Dai Ca,com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Nguyên Thành Trung, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) Osvaldo Arlindo Chaúque, com uma quota decinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre ossócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de perferência nesse a cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de perferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Um)As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Vu Dai Ca, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A amortização sera feita pelo valor nominal das quotas. Acrescida da correspondente parte
- Texto do artigo, página 18: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade. Devendo o seu pagamento ser fectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morteouincapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civivamente eperante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 18: Anualmenteserá dado um balanço com a data de trinta de Dezembro, oslucrosque o balançoregistar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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