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- Texto do artigo, página 19: Trucks Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766027 uma entidade denominada, Trucks Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Filipe Machango Sidumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido na cidade de Maputo aos 28 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 19: Henrique Filipe Sidumo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido na cidade da Matola, aos 16 de Agosto de 2013, neste acto representado pelo primeiro outorgante, na qualidade de pai; e
- Texto do artigo, página 19: Leutério Sábado Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 3, casa n˚276, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299549B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 19: Constituem a sociedade Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Km15, Avenida Josina Machel , n.º 1046, podendo, por deliberação dos sócios, deslocá-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, transferir, manter e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a venda de combustível a grosso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Leutério Sábado Melo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em
- Texto do artigo, página 19: primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de um instrumento idóneo de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, podendo ser por solicitação de qualquer dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em casos de urgência, os sócios podem reunir e ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a Assembleia Geral, desde que haja acordo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é dirigida por um ou mais Administradores que podem não ser sócios, eleitos trienalmente pela assembleia geral que fixa igualmente a respectiva remuneração, a quem compete a sua gestão e representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de qualquer administrador quando expressamente designado para o efeito pelos restantes;
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a mandatários mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum os administradores ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados positivos do exercício devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, podendo incluir a distribuição de dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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