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Texto do artigo · p. 20 A polymoz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade A Polymoz, Limitada, com sede na Rua Lacerda de Almeida, numero 2316, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100665654, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Noor Rehmane, no valor de 6.000,00MT, e Abdul Waqar, no valor de 2.000,00MT, para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waqar;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A polymoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade A Polymoz, Limitada, com sede na Rua Lacerda de Almeida, numero 2316, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100665654, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Noor Rehmane, no valor de 6.000,00MT, e Abdul Waqar, no valor de 2.000,00MT, para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  5. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  7. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waqar;
  8. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
  9. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
  11. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
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