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Texto do artigo · p. 21 Sociedade S2 Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100743264, com o NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos estatutos e o aumento do capital social da Sociedade em mais MT 396.000.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões de meticais) passando a ser de MT 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, ficam também alterados o n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 8.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) [inalterado] Três) [inalterado]
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 396.020.000 MT (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais), e é representado por 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 21 Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação tomada por unanimidade do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reembolso de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Após deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, a Sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 21 b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 21 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) [inalterado]
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas, nos termos e nas condições do disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 21 Um) [inalterado] Dois) A cada acção corresponderá um voto e as deliberações da Assembleia Geral dependem da unanimidade do sentido de voto dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) [inalterado]
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença ou devida representação de todos os accionistas.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) [inalterado] Dois) [inalterado] Três) As deliberações do Conselho de Administração dependem da unanimidade do sentido de voto dos administradores.”
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sociedade S2 Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100743264, com o NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos estatutos e o aumento do capital social da Sociedade em mais MT 396.000.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões de meticais) passando a ser de MT 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência, ficam também alterados o n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 8.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado] Três) [inalterado]
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 396.020.000 MT (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais), e é representado por 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  11. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral tomada por unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser determinadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  18. Texto do artigo, página 21: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação tomada por unanimidade do Conselho de Administração.
  19. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Reembolso de acções)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) Após deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, a Sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
  23. Número ou marcador, página 21: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
  24. Número ou marcador, página 21: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  25. Número ou marcador, página 21: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  26. Número ou marcador, página 21: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado]
  28. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas, nos termos e nas condições do disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) [inalterado] Dois) A cada acção corresponderá um voto e as deliberações da Assembleia Geral dependem da unanimidade do sentido de voto dos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) [inalterado]
  37. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  40. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença ou devida representação de todos os accionistas.
  41. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Reuniões, representação e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) [inalterado] Dois) [inalterado] Três) As deliberações do Conselho de Administração dependem da unanimidade do sentido de voto dos administradores.”
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
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