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- Texto do artigo, página 21: Sociedade S2 Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100743264, com o NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos estatutos e o aumento do capital social da Sociedade em mais MT 396.000.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões de meticais) passando a ser de MT 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, ficam também alterados o n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 8.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado] Três) [inalterado]
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 396.020.000 MT (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais), e é representado por 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 21: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação tomada por unanimidade do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Reembolso de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Após deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, a Sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 21: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
- Número ou marcador, página 21: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 21: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 21: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado]
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas, nos termos e nas condições do disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 21: Um) [inalterado] Dois) A cada acção corresponderá um voto e as deliberações da Assembleia Geral dependem da unanimidade do sentido de voto dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Três) [inalterado]
- Texto do artigo, página 21: .........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença ou devida representação de todos os accionistas.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) [inalterado] Dois) [inalterado] Três) As deliberações do Conselho de Administração dependem da unanimidade do sentido de voto dos administradores.”
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
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