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Texto do artigo · p. 22 MLS Maior Lider Saude, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Lagais sob NUEL 100758989 uma entidade denominada, MLS Maior Lider Saude, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Sara Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana residente no bairro de Hulene A, distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951389F, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 22 Anselmo Gil Manhique, natural de Maputo,de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro do Hulene A, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101059665829J, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLSMaior Lider Saude Limitada, que se regera pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MLS-Maior Lider Saude, Limitada, tem sed ena Rua do Timor Leste, n.º 58 , 2.º andar, porta numero 36, Maputo-Moçambique, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria médico-legal;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestao de planos de saúde;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de material hospitalar e consumiveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais: Sara Tembe com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% e Anselmo Gil Manhique com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura dos socios gerentes ou procurador especialmente nomeado pelos mesmos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanco)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercicio econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro comeca no momento do início da actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Três ) O balanço de conta de resultados fecharse-a em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades, o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas
Texto do artigo · p. 22 o exijam,mediante convocações dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não preserva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MLS Maior Lider Saude, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Lagais sob NUEL 100758989 uma entidade denominada, MLS Maior Lider Saude, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sara Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana residente no bairro de Hulene A, distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951389F, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 22: Anselmo Gil Manhique, natural de Maputo,de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro do Hulene A, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101059665829J, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2016.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLSMaior Lider Saude Limitada, que se regera pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MLS-Maior Lider Saude, Limitada, tem sed ena Rua do Timor Leste, n.º 58 , 2.º andar, porta numero 36, Maputo-Moçambique, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 22: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria médico-legal;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Gestao de planos de saúde;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de material hospitalar e consumiveis.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais: Sara Tembe com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% e Anselmo Gil Manhique com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50%.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: A gerência e Administração
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura dos socios gerentes ou procurador especialmente nomeado pelos mesmos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanco)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O exercicio econômico coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro comeca no momento do início da actividade da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 22: Três ) O balanço de conta de resultados fecharse-a em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades, o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas
  35. Texto do artigo, página 22: o exijam,mediante convocações dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não preserva outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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